O feriado prolongado motivou muitos friburguenses a separar um tempinho para preencher a declaração do Imposto de Renda 2018. Da última quarta-feira, 18, até a manhã desta terça-feira, 24, subiram de 12 mil para 16 mil o número de envios ao Fisco. Apesar de ser considerado significativo, o aumento ainda está longe da expectativa da Receita Federal para o município. Isso porque, a RF ainda espera receber declarações de mais de 40% dos contribuintes da cidade. Em 2017, foram registrados 30.219 declarações em Nova Friburgo. O prazo para envio de dados a Receita termina no dia 30 de abril, próxima segunda-feira.
Nesta terça, a agência da Receita Federal no município realizou o último plantão tira-dúvidas do Imposto de Renda. Para o agente responsável pela unidade, Luciano Barboza Reinbold, quanto mais o contribuinte demorar para realizar a declaração mais chances ele tem de cometer erros no preenchimento de dados. “É importante que o contribuinte evite deixar a declaração para os últimos momentos porque, com a correria, pode acontecer dele esquecer alguma informação ou ficar com alguma dúvida no ato do preenchimento de dados”, alerta Luciano.
Vale lembrar que o ato de esquecer de incluir dados na hora de declarar o Imposto de Renda pode levar o contribuinte a cair na chamada malha fina, uma ‘peneira’ realizada pela Receita Federal para encontrar inconsistências em informações enviadas por contribuintes. “Recomendo que a pessoa separe todos os documentos que vão fazer parte da declaração para ter tempo de checar se algo estiver faltando. Com todos os documentos em mãos fica mais difícil esquecer de algo ou cometer erros”, orienta Luciano.
“Lembrando que o contribuinte pode salvar a declaração no programa, de forma que ele continue de onde parou, caso ele esteja com alguma dúvida ou sem determinada informação. Outro detalhe importante é que na declaração deste ano é necessário colocar todos os dados dos imóveis ou carros que o contribuinte possa ter. É preciso ficar atento a esses detalhes”, acrescenta o agente.
Além de Nova Friburgo, a agência da Receita Federal ainda é responsável por outros 11 municípios da região: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes. Até esta terça-feira, 24, foram recebidos um total de 27.800 declarações. No ano passado, a agência contabilizou 50.749 envios em toda a região.
Acima da média
De acordo com dados da agência da Receita Federal em Nova Friburgo, a taxa de declarações por habitante no município é alta se comparada com o restante do país. Dos 113 mil habitantes economicamente ativos da cidade, pouco mais de 30 mil declararam imposto de renda no ano passado, ou seja, 26%. E apesar de estar abaixo do número esperado para o município, até esta terça-feira, 24, a cidade já tinha batido a porcentagem nacional, com 14% dos habitantes (16 mil) tendo declarado o IR. Segundo dados nacionais, a taxa de contribuintes aptos a declarar o imposto no Brasil é de 13%.
“Acredito que a renda mais alta do Sudeste seja a justificativa para essa taxa maior que temos na região”, afirma Luciano Reinbold. Segundo o último levantamento da Receita Federal, divulgado também nesta terça, 12,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ainda não haviam sido entregues à Receita Federal. A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações até 30 de abril.
Quem precisa declarar
Atualmente, os dados para declaração do IR devem ser informados através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita, ou até mesmo por celular, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Este ano, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Já em relação à atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
A declaração ainda é necessária para os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; e quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2017 também entram na lista do fisco.
Quem não respeitar o prazo estipulado pela Receita terá que pagar multa com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo para a penalidade é de 20% do imposto devido.
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