Transporte infantil: o que diz nossa legislação

sábado, 28 de outubro de 2017

Um dos mais importantes avanços na legislação brasileira voltados ao transporte infantil diz respeito à chamada Lei da Cadeirinha, de maio de 2010, que estabeleceu padrões de segurança para passageiros menores de dez anos.

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças nessa faixa etária devem viajar no banco traseiro usando cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, sempre observando que os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade (e o tamanho) de cada criança.

Começando pelos bebês de até 1 ano de idade, eles devem ser transportados no banco de trás do carro, corretamente fixados ao bebê conforto, e com um detalhe muito importante: o aparato deve ser voltado para o vidro traseiro, de costas para o sentido do trânsito. Além disso, ele deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo aproximado de 45º que deixe a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados.

A razão deste posicionamento é fácil de ser compreendida, uma vez que as maiores acelerações que um automóvel é capaz de produzir são negativas. Basta lembrar, por exemplo, que ele altera sua velocidade de maneira muito mais brusca quando se choca frontalmente contra algo, do que quando ganha velocidade normalmente, através da força do motor. E mesmo em casos menos dramáticos, como em frenagens muito intensas, a desaceleração já seria forte demais para a frágil musculatura dos bebês suportar o peso da cabeça, os expondo a possíveis lesões.

Já crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha, que precisa estar fixada corretamente com o cinto de segurança no banco traseiro. É importante observar que a partir de certa idade isso pode se tornar um problema, pois muitas crianças se rebelam contra essa obrigatoriedade. Não se permita, no entanto, fazer concessões. O caminho é explicar o motivo da proteção e realmente não ceder. Um dia, com certeza, a criança feita adulta te agradecerá por isso.

A faixa etária seguinte diz respeito a crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, as quais devem utilizar um assento de elevação no banco de trás, também conhecido como booster.

A partir dos sete anos e meio – e com altura mínima de 1,45m – a criança já poderá utilizar somente o cinto de segurança, ainda restrita ao banco traseiro. E, por fim, a partir dos dez anos, já será possível utilizar o banco dianteiro.

Resta, no entanto, tratar das exceções, e também do transporte na garupa de motocicletas.

Este será o tema de nosso próximo encontro, na semana que vem.

Até lá!

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Márcio Madeira da Cunha

Sobre Rodas

O versátil jornalista Márcio Madeira, especialista em automobilismo, assina a coluna semanal com as melhores dicas e insights do mundo sobre as rodas

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