Governo municipal dá andamento à implementação do Plano Diretor

segunda-feira, 27 de abril de 2009
por Jornal A Voz da Serra

(SECOM) - Parte do secretariado do governo municipal, entre os quais, os secretários Roberto de Gouvêa Vianna (Programa de Preservação Ambiental), Eduardo Valentim (Planejamento), Ivison Soares de Macedo (Meio Ambiente), Luiz Cláudio Ferreira (presidente da Empresa Municipal de Habitação - Emha), além de Eduardo Castelano e Mariana Rennó (diretor e assessora jurídica, respectivamente, do Departamento de Posturas), e o coordenador do Procon, Carlos Alberto Braga, se reuniram na última semana para definir a regulamentação e a implementação do Plano Diretor do município, engavetado desde janeiro de 2007.

De acordo com a Constituição Federal, todo município que possui mais de 20 mil habitantes deve implantar um Plano Diretor, o qual é elaborado através do Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), que regulamenta o capítulo Política Urbana. O estatuto atribuiu aos municípios a implementação de planos diretores participativos, definindo uma série de instrumentos urbanísticos, que têm seus principais objetivos no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos.

O Plano Diretor de Nova Friburgo foi concluído em novembro de 2006 e homologado em janeiro do ano seguinte. Desde então houve uma série de pendências e impasses entre a Câmara Municipal e o governo da época, o que acabou atrasando a implantação total do projeto na cidade.

“O Plano Diretor Participativo de Nova Friburgo foi considerado um dos dez melhores do Brasil. A Prefeitura de Nova Friburgo, através do Programa Pró-Cidade, chegou a receber em Brasília o prêmio Caixa - Melhores Práticas em Gestão Local, em função do Plano Diretor do município. Porém, todo esse tempo perdido prejudicou a sua completa implantação. No entanto, agora, todas as partes responsáveis pela execução deste projeto estão trabalhando arduamente, para que tudo fique pronto o mais rápido possível e possa ser entregue à Câmara Municipal, a fim de que seja totalmente implantado”, disse Roberto Vianna, responsável pelo Programa de Preservação Ambiental de Nova Friburgo.

Partes deste projeto, entretanto, já estão sendo executadas no município. Apenas cinco leis complementares estão sendo revisadas e/ou adaptadas: o Código Municipal de Limpeza Pública, o Código Municipal de Posturas, o Código Municipal de Meio Ambiente, a Lei de Uso do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo, esta última ainda a ser elaborada.

Um homem com visão de futuro

Curiosamente, há 21 anos o então prefeito e engenheiro Heródoto Bento de Mello já demonstrava preocupação com a ocupação desordenada da cidade. Por isso criou a Lei Municipal 2.249, de 8 de dezembro de 1988, a qual, entre outras coisas, trata sobre o uso do solo.

Em seu artigo 1º, a lei registra como “finalidade estabelecer diretrizes e normas sobre o desenvolvimento urbano e rural, o zoneamento, o parcelamento do solo, as condições de edificações, a defesa e proteção dos aspectos e valores naturais e paisagísticos, o licenciamento, a execução e fiscalização de obras, instalação e exploração de qualquer natureza no território do município de Nova Friburgo”. Em seu parágrafo único, prevê: “Aplica-se no que couber, além das disposições desta lei, as legislações federal e estadual vigentes relativas ao parcelamento do solo, áreas non edificandi, proteção aos monumentos históricos e imóveis tombados, proteção paisagística e ambiental, atividades rurais e, em particular, o contido nas leis federais 5.172, de 25/10/1966, 5.888, de 12/12/1972, e 6.766, de 19/12/1979”.

“Entre outros aspectos, a ideia de dividir a cidade naquela época em três regiões, através de bacias hidrográficas (Bengalas, Rio Grande e Macaé) e, assim, destiná-las ao desenvolvimento urbano, rural e de proteção natural (também denominada de interesse ambiental e ecológico), respectivamente, foi uma característica peculiar para a elaboração do Plano Diretor Participativo de Nova Friburgo. O que hoje deve ser obrigatoriamente cumprido por lei federal, o governo municipal já havia percebido como importância e necessidade de preservação. Ou seja, o Plano Diretor de Nova Friburgo nada mais é do que o aprimoramento de uma lei que já existia há 20 anos”, avaliou o secretário do Programa de Preservação Ambiental.

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