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Filme brasileiro nas escolas públicas
Você sabia que é obrigatória a exibição de, no mínimo, duas horas mensais de filme brasileiro nas escolas públicas?
Em 2014 foi criada a lei nº 13.006, cujo projeto foi oriundo do senador Cristovam Buarque, e tem o seguinte conteúdo: § 8o A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, a partir da sansão da referente lei, as escolas públicas do Brasil, seja na instância Federal, Estadual ou Municipal, têm como obrigação incorporar duas horas mensais em sua didática filmes com cunho de produção nacional.
A implementação da referente lei parte do princípio de que as escolas públicas estão aptas para cumprir tal obrigação, nos aspectos de infraestrutura, abordagem pedagógica, avaliação, didática e conhecimento da cinematografia brasileira. A contradição é que as escolas públicas são regidas por uma proposta pedagógica determinada pelos governos e esta precisa passar por revisão, pois não atende à demanda de interdisciplinaridade necessária à contextualização multidisciplinar dos filmes.
Seja ficção ou documentário, curta-metragem ou longa-metragem de qualquer gênero, os filmes conseguem agregar valor tanto no quesito intelecto quanto no quesito cultural. Sendo assim, a escola, ao utilizar a exibição de filmes altera a relação ensino-aprendizagem dos professores e alunos, ratifica a importância e o valor dessa arte como real possibilidade de guindar os sujeitos ao seu melhor, ao aproximá-los da linguagem do cinema para se expressar, a partir da criação de filmes, ou pelo ato de assistir filmes como maneira de apreender o mundo.
As escolas brasileiras precisam rever suas condições físicas urgentemente, pois os pesquisadores Joaquim José Soares Neto, Girlene Ribeiro de Jesus e Camila Akemi Karino, da UnB (Universidade de Brasília), e Dalton Francisco de Andrade, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), descobriram que apenas 0,6% das escolas brasileiras possuem infraestrutura próxima ao ideal para o cumprimento da lei, o que significa que poucas escolas conseguirão suprir as necessidades da mesma. Uma pena!
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