Terminou na última sexta-feira, 28 de abril, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2017. Em Nova Friburgo, de acordo com a Receita Federal, foram registradas 30.809 declarações. No ano passado, ainda segundo dados da Receita, o número registrado foi de 32.600.
Para o agente da Receita Federal do Brasil em Nova Friburgo, Luiz André Ely de Sá Freire, a queda pode estar relacionada à crise. “Apesar de, no âmbito nacional, o registro ter sido superior às expectativas, a diminuição desse quantitativo em algumas regiões pode estar relacionada à crise. Alguns contribuintes podem ter saído da obrigatoriedade de declaração”, afirma ele.
Este ano, as expectativas da Receita Federal de receber 28,3 milhões de declarações foram superadas. De acordo com o órgão, foram registradas 28.524.560 declarações ao Fisco até sexta-feira. A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2016; obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Nova chance
Quem perdeu o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2017 tem uma nova chance de ficar em dia com o Fisco. Nesta terça-feira, 2, a Receita Federal voltou a disponibilizar o sistema para preenchimento das informações necessárias. Vale lembrar, entretanto, que mesmo regularizando a situação, o contribuinte atrasado estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74 mais 1% sobre o imposto devido a cada mês de atraso, limitado a 20% do tributo. A multa começou a contar no primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, no último sábado, 29.
O programa para declaração está disponível no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017). O contribuinte que, mesmo assim, não declarar seus gastos ao Fisco, não poderá, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
Retificação
A declaração do Imposto de Renda nem sempre é tão simples de ser preenchida, por isso, é possível corrigir eventuais erros cometidos através da Declaração Retificadora do Imposto de Renda. A retificação pode ser feita no mesmo software da declaração original.
Para isso, é preciso abrir o programa da declaração a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração a ser retificada e depois alterar a informação que deve ser corrigida.
A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros. Por isso, sempre que o contribuinte constatar alguma informação incorreta referente aos últimos cinco anos é importante fazer a retificação para evitar a malha fina. Os contribuintes podem fazer a retificação do IR quantas vezes for preciso.
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