Flagrantes de motoristas e pedestres colocando em risco suas vidas e dos demais são constantes nas ruas de Nova Friburgo. Em diferentes dias, diversas infrações foram flagradas pela equipe de reportagem de A VOZ DA SERRA. Atravessar fora da faixa durante o sinal vermelho para pedestres, parar em fila dupla, estacionar em frente a uma garagem e em cima da faixa de pedestres são exemplos dos delitos cometidos.
A falta de educação no trânsito também foi observada em diferentes bairros da cidade e incomoda quem está acostumado a seguir as regras. A vendedora Bárbara Almeida se diz incomodada com a falta de espaço para andar nas calçadas da cidade por conta dos motoristas que estacionam indevidamente o carro em cima da faixa e em outros locais proibidos. “Acho um total desrespeito, além de perigoso. Para contornar um carro estacionado na calçada eu tenho que ir pro meio da rua”, indigna-se. Por outro lado, não deveria, mas o hábito é comum: pedestres ignoram a sinalização, como na Rua Monte Líbano, Centro, e atravessam com o sinal vermelho, se arriscando entre um carro e outro.
O pisca-alerta deve ser usado para alertar ao motorista que algo de grave está acontecendo. Mas é comum motoristas usarem esse recurso para estacionar o carro em lugares onde geralmente não se deve parar. Na Rua Major Marques Braga, também no Centro, flagramos uma “fila improvisada” de carros parados em paralelo com outro veículo. Segundo o Detran, estacionar o veículo em fila dupla é uma infração grave com perda de 5 pontos na CNH, multa de R$195,23, e remoção do veículo. Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar) é uma infração média, com perda de 4 pontos na carteira, multa de R$130,16 e remoção do veículo.
O motorista Arthur Marquezini afirma que o trânsito friburguense está complicado e que os pedestres também precisam estar atentos. “Eu vejo muita gente atravessando correndo e fora da faixa, às vezes o sinal verde pra mim e vermelho pra eles. Já tive que frear bruscamente para que nada de mais grave acontecesse”, lamenta.
O pedestre pode receber multa, sim. É o que afirma o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Atravessar fora da faixa ou local apropriado, andar na pista de rolamento, exceto para cruzá-las, é proibido. De acordo com o Detran-RJ, a prefeitura é responsável pela fiscalização dos pedestres. O jornal A VOZ DA SERRA entrou em contato com a prefeitura, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
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