Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda até 23h59min59s de sexta-feira, 28, vai pagar multa mínima de R$ 165,74, mais 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar, limitado a 20% do tributo. A expectativa da Receita para este ano era receber 28,3 milhões de declarações até o fim do prazo.
Segundo o agente da Receita Federal do Brasil em Nova Friburgo, Luiz André Ely de Sá Freire, até 12h45 de sexta-feira, 28, 5.469 contribuintes ainda não haviam enviado a declaração, e na Jurisdição, 11.955. “Até o momento foram entregues 27.131 em Friburgo, e na Jurisdição, formada por 12 municípios, recebemos 45.856. Em 2016, contabilizamos 32.600 declarações, sendo 57.811 na Jurisdição, até o dia 29 de abril”, informou Luiz André.
Está obrigado a declarar: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos, em 2016; obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda complica, e muito, a vida do contribuinte. Como consequência imediata a vida financeira do cidadão fica pendente de regularização no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O documento da Receita Federal é necessário para várias atividades.
Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
Declaração atrasada
A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já neste sábado, 29. O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. "No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição", explica a Receita Federal.
Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da "Notificação de lançamento da multa". O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", na aba "Imprimir" do programa gerador da declaração.
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