Presentes de Natal: direitos e deveres na hora de trocar produtos

Segundo Procon, substituição de produtos sem defeito não é obrigatória, mas há regras
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Presentes de Natal: direitos e deveres na hora de trocar produtos

Ganhar presentes é muito bom, mas nem sempre o mimo agrada ou se adequa a quem foi presenteado. Exatamente por isso, muitas empresas disponibilizam para os clientes a possibilidade de trocar o produto adquirido. Mas, fazer essa substituição pode não ser tão simples assim.

De acordo com o Procon, a lei só obriga os lojistas a realizarem trocas de produtos se estes apresentarem defeito, ou seja, a substituição de mercadorias devido somente a cor, tamanho, modelo, ou algo do tipo, é uma mera liberalidade do comerciante. Na maioria das vezes, a troca acontece, e é até aconselhada por especialistas, por uma questão de fidelização e cortesia ao cliente e pela possibilidade de se utilizar deste momento para vender outras mercadorias.

Apesar de não serem obrigadas, caso a empresa se comprometa a fazer a troca no ato da compra, a substituição deve ser feita. Neste caso, o conselho de especialistas para não ter dor de cabeça é manter a etiqueta do produto.

Se a troca exigida pelo consumidor for motivada por defeito, o fabricante tem, por sua vez, um prazo máximo de 90 dias para substituí-lo — caso trata-se de bens duráveis como roupas, brinquedos ou eletrodomésticos — e 30 dias — se forem alimentos ou produtos higiênicos. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor poderá escolher pela a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Ainda segundo o Procon, caso o estabelecimento se negue a efetuar a troca, mesmo o consumidor estando com todas as informações necessárias, o cliente pode solicitar o livro de reclamações do Procon e guardar a sua via da reclamação. Outra alternativa, é fazer contato direto com o setor. Em Nova Friburgo o escritório do Procon fica localizado na  Avenida Alberto Braune, 224, Centro. Telefone: (22) 2522-7866.

Confira mais dicas do Código de Defesa do Consumidor

> Atraso: Se o prazo de entrega de um presente não foi cumprido, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta e ainda acionar o lojista por dano moral.

> Preço: Se o produto que deseja trocar sofreu alterações de preço, a quantia paga pelo consumidor deve prevalecer no procedimento de troca.

> Horário: Lojistas não podem fixar dias e horários para que as trocas sejam realizadas.

> Online: Em casos de compras em lojas virtuais, é importante guardar e-mails emitidos pelas lojas, comprovantes de pagamento, notas fiscais eletrônicas ou quaisquer outros documentos que comprovem os compromissos assumidos pela empresa.

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TAGS: comércio
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