Colunas
Proteção do patrimônio público – parte 2
Referimo-nos que o patrimônio cultural será protegido através de inventário, registro, tombamento, vigilância e desapropriação. Explicaremos cada um deles. O inventário é o procedimento administrativo pelo qual o poder público identifica e cadastra os bens culturais do município, com o objetivo de subsidiar as ações administrativas e legais de preservação. Sua finalidade é promover, subsidiar e orientar ações de políticas públicas de preservação e valorização do patrimônio cultural; mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural; subsidiar ações de educação patrimonial nas comunidades e nas redes de ensino pública e privada. Já o registro é o procedimento pelo qual o poder público reconhece, protege e inscreve em livro próprio como patrimônio cultural bens de natureza imaterial, a fim de garantir a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade do município, para o conhecimento das gerações presente e futuras. O registro dos bens culturais de natureza imaterial será feito no Livro de Registro dos Saberes, no caso dos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; no Livro de Registro das Celebrações, no caso dos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; no Livro de Registro das Formas de Expressão, no caso de manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; no Livro de Registro dos Lugares, no caso de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas. Poderão ser criados outros livros de registro por sugestão do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial. No que concerne ao Livro de Registro dos Saberes, a localidade de Três Picos, no distrito de Campo do Coelho, tem uma tradição de várias gerações: a broa de planta de Dona Dodoca, sitiante nessa região. A originalidade de seus ingredientes, o modo de fazer a broa, a sociabilidade que envolve o momento de sua confecção em que as mulheres se juntam, trocam experiências e falam de suas vidas, agregam valor como patrimônio imaterial de nossa região. Outro exemplo é do Seu Hermínio Botelho Cordeiro. Nascido em 1934, nos deixou um interessante legado de plantas medicinais cultivadas em seu jardim com as indicações de uso feitas por ele próprio.
A proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por entidade pública das áreas de cultura, educação ou turismo e igualmente por qualquer cidadão. A proposta deverá será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade. A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que abrirá um processo de registro e decidirá sobre sua aprovação. Sendo aprovada, a proposta será encaminhada ao prefeito para homologação. Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão ao próprio Conselho. Homologada pelo Prefeito, o bem cultural receberá o título de Patrimônio Cultural de Nova Friburgo. Continua na próxima semana.
Janaína Botelho
História e Memória
A professora e autora Janaína Botelho assina História e Memória de Nova Friburgo, todas as quintas, onde divide com os leitores de AVS os resultados de sua intensa pesquisa sobre os costumes e comportamentos da cidade e região desde o século XVIII.
A Direção do Jornal A Voz da Serra não é solidária, não se responsabiliza e nem endossa os conceitos e opiniões emitidas por seus colunistas em seções ou artigos assinados.
Deixe o seu comentário