Termina nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o prazo para o eleitor que não votou nas eleições municipais deste ano justificar a ausência nos cartórios eleitorais. Para isso, o eleitor precisa apresentar documento que comprove o motivo da ausência às urnas no último dia 2 de outubro, como atestado médico.
A justificativa pode ser feita pela internet, no site www.tre-rj.jus.br/justifica-internet, entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou encaminhado pelo correio à zona eleitoral em que o eleitor esteja inscrito.
O eleitor que deixou de votar e não justificar a ausência dentro do prazo será multado em cerca de R$ 3 pelo juiz eleitoral e fica impedido de tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, emitir passaporte, entre outros impedimentos.
O eleitor que não votar nem justificar em três turnos consecutivos e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo: analfabetos; maiores de 16 anos e menores de 18; maiores de 70 anos; e portadores de deficiência física ou mental.
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