Liminar cancela aumento e tarifa dos ônibus deve ser reduzida em 72h

sexta-feira, 27 de março de 2009
por Jornal A Voz da Serra

Através de uma liminar, o juiz substituto da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernando Gonçalves, cancelou o reajuste de 25% na tarifa única dos ônibus urbanos autorizada pelo prefeito Heródoto Bento de Mello (PSC), em vigor desde o último dia 15. A decisão judicial determina que, no prazo máximo de 72h após a notificação oficial, o valor da tarifa volte a ser de R$ 2.

“Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a segunda ré (Faol), reduza o valor da tarifa de ônibus para continuar cobrando de seus usuários a tarifa de R$ 2, enquanto não for solucionada a presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções”, diz trecho da sentença. A sentença provisória ainda obriga a concessionária, no mesmo prazo de 72h, a instruir seus funcionários sobre a medida e mande afixar nos terminais de ônibus, avisos visíveis informando sobre a cobrança do valor antigo.

Na manhã de ontem, a expectativa era que o governo municipal e a concessionária de ônibus, partes interessadas na ação, fossem notificados oficialmente da decisão. Certamente, haverá, de imediato, apresentação de recursos ao Tribunal de Justiça (TJ), Rio de Janeiro, para tentar derrubar a liminar concedida em primeira instância. Se os recursos não forem adiante em segunda instância, a expectativa é que o cancelamento do aumento passe a vigorar já neste domingo .

A ação coletiva que originou a concessão da liminar em primeira instância foi movida pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário e o Partido dos Trabalhadores (PT) de Nova Friburgo.

“Nesta oportunidade, cabe tão somente analisar a presença dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela, sendo que para a concessão da medida postulada é necessária a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, além da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em tela as alegações formuladas pelo Ministério Público se mostram prováveis eis que o aumento objeto de discussão se mostra, a princípio, distanciado dos trâmites normais que deveriam ser seguidos”, escreveu o juiz Fernando Gonçalves em outro trecho da sentença provisória.

O magistrado acatou a argumentação do MP de que não houve uma ampla discussão sobre a majoração da tarifa entre as categorias profissionais do ramo, usuários e demais setores da sociedade. O juiz também aceitou a alegação da promotoria de não ter decorrido o prazo de 12 meses a partir da licitação do transporte público, que aconteceu em junho de 2008, para a autorização do reajuste.

“Faço questão de frisar que mesmo não sendo suficiente a mera constatação de que a majoração do preço das passagens esteja acima da inflação medida no período, já que o aumento da tarifa não tem como única razão a preservação dos contratados dos efeitos do regime inflacionário, o certo é que um aumento de 25% num momento tão delicado em que a crise mundial se estabelece também no Brasil e no qual inúmeras pessoas estão tendo seus salários reduzidos ou mesmo perdendo seus empregos, se mostra excessivo e desprovido de razoabilidade”, acrescentou.

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