RioCard: taxa para recarga de cartões é proibida pela Justiça

Em Nova Friburgo, cobrança só não é feita para quem faz recargas na loja da empresa, no Centro
quarta-feira, 14 de setembro de 2016
por Dayane Emrich
Segundo o MPRJ, cobrança é vedada pela legislação e fere o equilíbrio da relação de consumo estabelecida (Foto: Henrique Pinheiro)
Segundo o MPRJ, cobrança é vedada pela legislação e fere o equilíbrio da relação de consumo estabelecida (Foto: Henrique Pinheiro)

Os novos postos de recarga do cartão RioCard em Nova Friburgo — conforme publicado por A VOZ DA SERRA na edição da terça-feira, 13 — oferecem mais facilidade aos usuários dos ônibus, mas vêm causando polêmica. Diversos leitores entraram em contato com a redação do jornal esta semana para reclamar da cobrança de uma taxa de 3% do valor total da recarga que vem sendo cobrada em diversos estabelecimentos da cidade.

Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), além de vedada pela legislação, a cobrança fere o equilíbrio da relação de consumo estabelecida. Uma liminar obtida na Justiça pelo MPRJ proibiu a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e os consórcios que operam linhas de ônibus na capital fluminense, Internorte, Intersul, Transcarioca, Santa Cruz e a Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda de cobrarem taxas de conveniência para carga e recarga dos cartões RioCard em todos os municípios do Rio de Janeiro onde os cartões são utilizados para o pagamento de passagens de meios de transporte público. Ainda de acordo com o divulgado pelo MPRJ, para cada descumprimento, poderá ser cobrada multa de R$ 20 mil.

Em Nova Friburgo, os pontos de recarga dos cartões RioCard, instalados em estabelecimentos comerciais em Conselheiro Paulino, Olaria, Riograndina, Mury, Cascatinha, Ponte da Saudade, Barracão dos Mendes, Amparo, Campo do Coelho, São Geraldo, São Lourenço, São Pedro da Serra e Lumiar, em funcionamento deste o último dia 5, cobram 3,2% no valor da recarga. Na prática, a cada R$ 10, pelo menos R$ 0,32 são descontados dos créditos.

Na loja da RioCard, situada na Rua Ernesto Brasílio, 39, no entanto, não é feita a cobrança. O valor carregado é inteiramente convertido em passagens. “No município do Rio de Janeiro existem vários postos de recarga sem cobrança de taxas. Acho que essa arrecadação é absurda e pega muita gente de surpresa”, disse um leitor que preferiu não se identificar. A secretária Maria Cláudia, de 32 anos, também considera a cobrança abusiva. “A passagem de ônibus já é cara, imagine ainda ter que pagar a mais por ela”, exclama.

De acordo com a ação do Ministério Público, a Fetranspor permite a cobrança da taxa de 3% sobre o valor depositado no cartão alegando ser este um serviço suplementar (em diversos estabelecimentos), permitindo mais conforto e comodidade aos usuários de transporte público que não precisam mais efetuar as recargas somente nas lojas do RioCard.

A equipe de reportagem de A VOZ DA SERRA entrou em contato com a assessoria de comunicação da RioCard para ouvir o posicionamento da empresa sobre a cobrança extra nos postos de recarga credenciados, mas até o fechamento desta edição não recebeu retorno.

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TAGS: ônibus municipais
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