Repasses atrasados

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Repasses atrasados

O governo do estado do Rio voltou a atrasar repasses aos bancos relativos ao crédito consignado dos servidores públicos estaduais, diz a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Segundo a entidade, os atrasos recentes são de parte dos valores de julho e do montante de agosto. O atraso cobrado pela ABBC ocorre quando o ente público não repassa ao banco o valor descontado da folha de pagamento do servidor para quitar a parcela do empréstimo consignado tomado junto ao banco.

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De acordo com a ABBC, o Rio de Janeiro também não repassou valores de abril e maio que, em junho, havia se proposto a quitação em cinco parcelas. Em razão dos atrasos, os bancos associados à entidade decidiram suspender novos empréstimos a servidores do Rio.A ABBC diz que, até o momento, o governo do Rio de Janeiro só repassou valores referentes ao mês de junho e, no caso de julho, o montante relacionado aos empréstimos de servidores da ativa.

Recibo de quitação

A partir de 8 de setembro, os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de dez dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado. A medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União. A regra será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida. Mas esse prazo não vale para os contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida.

Lucro da Caixa

A Caixa Econômica Federal alcançou um lucro líquido de R$ 2,4 bilhões no primeiro semestre deste ano. No segundo trimestre, o lucro foi de R$ 1,6 bilhão, 92,1% a mais do que o registrado no trimestre anterior, com o destaque para o aumento das receitas com prestação de serviços e controle das despesas administrativas. Ao final do semestre, a Caixa tinha R$ 2,1 trilhões em ativos administrados. Os ativos próprios aumentaram 8,4% em um ano, chegando a R$ 1,2 trilhão, de acordo com balanço do banco. Segundo os dados, a carteira de crédito chegou ao saldo de R$ 691,6 bilhões, o que representa um crescimento de 6,7% em 12 meses e participação de 21,8% no mercado. 

Projeção do PIB

Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) ajustaram, pela terceira semana consecutiva, a estimativa de encolhimento da economia. Desta vez, a projeção de queda do Produto Interno Bruto (PIB) passou de 3,23% para 3,20%. Para 2017, a projeção de crescimento segue em 1,1% há quatro semanas seguidas.A projeção das instituições financeiras para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu de 7,20% para 7,31% este ano, e permanece em 5,14%, em 2017.

Mercadinhos em alta

A edição 2016 do estudo Mercado de Vizinhança, realizado anualmente pela GfK revelou que, apesar do cenário econômico desafiador, o pequeno varejo de alimentos está mais competitivo e faturou 7% mais em 2015 na comparação com o ano anterior.
Para a GfK, o segmento continuará crescendo tanto em número de lojas como em faturamento. Os resultados da pesquisa também demonstram que os empresários estão mais otimistas com relação ao desempenho do negócio em 2016, uma vez que 35% dos 400 varejistas entrevistados acreditam que este ano será melhor do que 2015.

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 O principal fornecedor dos mercados de vizinhança são os distribuidores, que atendem 75% dos estabelecimentos entrevistados. Em seguida, os atacadistas com serviço de entrega (35%) e os próprios fabricantes (31%). Os super e hipermercados atendem 16% das lojas e as centrais de abastecimento, apenas 2%.

Dívida perigosa

Os brasileiros passaram a pensar duas vezes antes de deixar de pagar a taxa de condomínio. Com o Novo Código de Processo Civil, em vigor há cinco meses, a cobrança desse tipo de dívida ficou mais rápida, incentivando a procura por acordos extrajudiciais. Como resultado, o número de ações na Justiça por falta de pagamento despencou. Uma das principais alterações que o Novo Código de Processo Civil trouxe foi a possibilidade de cobrar as cotas já vencidas por meio de uma ação de execução. Até então, esse tipo de dívida só podia ser cobrada por uma ação de cobrança, que possui um trâmite muito mais lento.

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A ação de cobrança deve comprovar a existência da dívida e permite uma série de recursos, enquanto a ação de execução leva à cobrança imediata: o juiz dá o prazo de três dias para o pagamento, sob pena de penhora, inclusive do único imóvel do devedor. 

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