Na última quinta-feira, 4, a Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou por unanimidade, em primeira discussão, um projeto de autoria do vereador Gustavo Barroso em tramitação desde 2014, e que dispõe sobre “o comércio eletrônico (e-commerce) no município de Nova Friburgo e dá outras providências”. O projeto segue para análise do Poder Executivo, que poderá aprová-lo ou vetá-lo.
O assunto foi noticiado por A VOZ DA SERRA em sua edição do último fim de semana (dias 6 a 8) e a publicação foi seguida por contestações de empresários do ramo e de cidadãos de Nova Friburgo sobre a recém-criada lei municipal.
Resumidamente, em seu primeiro artigo o projeto de lei versa sobre o “e-commerce concomitante à moradia” (quando a sede da empresa é uma residência, uma situação comum entre microempresários), proibindo nestes casos o atendimento ao público; o concurso de funcionários; e carga, descarga e armazenamento de mercadorias (salvo em caso de localização em zona rural). Para o autor da lei, a proposta visa “proteger e garantir o direito de vizinhança e sossego dos moradores de áreas residenciais”. Méritos à parte, um ponto sensível do artigo seria a sua redação que, de certa forma, autorizaria o comércio eletrônico por pessoas físicas — o que seria vedado por legislação já existente, pois vendas físicas ou online no Brasil devem ser exercidas por uma entidade com CNPJ. O vereador Gustavo Barroso disse aguardar a posição do Executivo — e que está aberto a discussões que visem avançar a questão e sanar qualquer eventual contrariedade.
Já o segundo artigo do projeto de lei proíbe as empresas de comércio eletrônico a se instalarem acima do segundo andar dos edifícios comerciais.
Tanto a respeito deste artigo quanto o primeiro, diz o vereador, o direito às empresas já estabelecidas e regulamentadas está assegurado — o chamado direito adquirido. Quanto ao propósito do segundo artigo, Gustavo Barroso diz que a intenção apresentada foi a de “reduzir o consumo de energia gasta em elevadores (...) haja vista que muitos trabalham com estoques e alta rotatividade de mercadorias”. Cabe ressaltar que o projeto foi elaborado em 2014 — segundo Gustavo, um momento “em que toda população brasileira passava por uma enorme crise energética, talvez a mais severa de sua história”.
Caso a lei seja sancionada, o vereador Gustavo Barroso “se compromete a discutir e até fazer uma emenda na lei, excluindo o polêmico artigo 2º, se assim entenderem os usuários prejudicados”.
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