O Estado do Rio suspenderá, ou restringirá, o porte de arma do agente de segurança envolvido em casos de violência doméstica familiar contra a mulher. É o que define a Lei 5.402/09, cuja sanção pelo governador Sérgio Cabral foi publicada nesta quarta-feira (11/03) no Diário Oficial do Poder Executivo. A regra é resultado de projeto apresentado e defendido pela deputada Inês Pandeló (PT), que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio. Para a parlamentar, a medida pode evitar agressões com resultados mais graves. “Homens agressivos podem ser encontrados em qualquer profissão ou meio, mas os policiais, agentes e bombeiros, por terem porte de arma, são potencialmente mais perigosos em uma briga. Por isso defendo que o Estado intervenha, reduzindo as chances de uma tragédia”, salienta.
Deixe o seu comentário