O abono salarial referente ao ano-base 2015 começa a ser pago no próximo dia 28. Quem nasceu entre julho e dezembro receberá o benefício ainda este ano; já os nascidos entre janeiro a junho devem sacar o abono no primeiro trimestre de 2017. O PIS/Pasep ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017.
O calendário foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), no Ministério do Trabalho. Apesar das novas regras do programa, a estimativa do governo é de que 22,3 milhões de trabalhadores recebam o benefício, o que corresponde a R$ 14,8 bilhões.
O benefício oferecido pelo governo federal é destinado aos trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. Além disso, para ser beneficiário é preciso ter exercido atividade remunerada, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias em 2015 e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os auxílios do seguro-desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, reservado aos servidores públicos.
Os recursos do PIS e do Pasep devem ser retirados na Caixa e no Banco do Brasil. Mas, tanto para um benefício quanto para o outro, o trabalhador deve verificar se o valor já não foi depositado em sua conta. Caso isso não tenha ocorrido, os participantes do PIS que se enquadram nas especificações para o abono devem comparecer com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma lotérica. Já os cadastrados no Pasep recebem no Banco do Brasil.
Novas regras
Já estão em vigor as novas regras do abono salarial aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665). Elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. O valor a ser pago será proporcional ao tempo trabalhado e não de forma integral, como era feito anteriormente.
Quem trabalhou um mês no ano-base 2015, por exemplo, receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determinava a regra vigente até o mês passado. Sendo assim, calculando no salário mínimo (R$ 880), esse valor seria de R$73,33 por um período de 30 dias trabalhados.
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