O motorista que dirigir por rodovias brasileiras terá que o usar o farol baixo mesmo durante o dia, caso contrário poderá ser multado em R$ 85,12 e perder quatro pontos da carteira de habilitação. A lei foi sancionada na última terça-feira, 24, pelo presidente interino Michel Temer como medida para reduzir o número de acidentes em estradas. A regra entrará em vigor em até 45 dias.
Segundo o autor do projeto de lei, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava o uso do farol baixo de dia nas estradas, com o intuito de proporcionar maior visibilidade ao motorista em períodos chuvosos, início da manhã, fim de tarde ou quando há nevoeiros, mas a sugestão não vinha sendo praticada pela maioria dos motoristas.
“São raros os veículos que trafegam em rodovias com os faróis baixos acesos durante o dia. Praticamente ninguém segue essa recomendação. Por isso era necessário que a norma virasse lei. Desde 2013 lutamos pela aprovação do projeto e sua transformação em lei já que essa medida é adotada em diversos países e tem eficiência comprovada na diminuição de acidentes e mortes no trânsito”, disse o parlamentar, que justifica: “Nos Estados Unidos, por exemplo, essa medida reduziu em 5% as colisões entre carros e em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas. Trata-se de uma lei que vai salvar vidas”.
No Brasil, porém, ainda não há pesquisa científica que comprove a redução de acidentes com o uso de farol baixo durante o dia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, no intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Ao final do prazo previsto para lei vigorar, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
O descumprimento da norma será considerado infração média. Em novembro, o valor da multa subirá assim como o de outras infrações. O reajuste será de 52%, passando de R$ 85,12 para R$ 130,16. O uso do farol aceso só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente, do horário do dia. Para as motos e os ônibus, que circulam em faixas próprias, o uso das luz baixa já era obrigatório durante o dia e a noite.
Deixe o seu comentário