Entre as dez maiores economias do planeta, o Brasil é o único país onde o voto é obrigatório. Autoridades e cientistas políticos que defendem essa particularidade o fazem argumentando que o voto é um dever, não um direito. Nesse sentido, seja por descrença na política, motivos de força maior ou ideologia contrária, o número de eleitores que não comparecem às urnas chama atenção de autoridades do setor.
Uma consulta ao sítio do Tribunal Superior Eleitoral revela que em 2015, 1.711.267 títulos foram cancelados em um universo de 142.822.083 eleitores. O cancelamento ocorre depois de passado o prazo de 60 dias para que eleitores passíveis de terem o documento invalidado regularizem a situação perante a Justiça Eleitoral. Em 2015, apenas 64.580 (3,62%) compareceram aos cartórios eleitorais nesse intuito.
O estado do Rio de Janeiro, em números absolutos, é o terceiro maior do país em número de cancelamentos: 185.965 entre os 12.141.145 eleitores. No exterior, entre os 354.221 eleitores, 31.930 títulos foram cancelados. Quando somados os dados de 2015 com outros anos, o estado do Rio chega a um total de aproximadamente 385 mil títulos cancelados.
Para aqueles que desejam regularizar sua situação e votar nas próximas eleições, o prazo é até o dia 4 de maio, prazo que vale também para quem precisa tirar o título, transferir o domicílio ou atualizar dados pessoais. O eleitor pode procurar o sítio do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou a Central de Atendimento Telefônico do tribunal, pelo telefone (21) 2533-6400.
Após o fechamento do cadastro, em 4 de maio, não podem ser realizadas inscrições de novos eleitores, transferências de domicílio eleitoral ou regularização da situação com a Justiça Eleitoral de quem deixou de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos.
O desembargador Antônio Jayme Boente, presidente do TRE-RJ, foi enfático ao alertar a população sobre o prazo: “O ideal é que o eleitor agende logo, sem deixar para as últimas semanas, quando a procura será grande e as vagas, limitadas. Essa tradição brasileira de deixar tudo para a última hora precisa ser modificada”.
Consequências da ausência não justificada em eleições
O eleitor que não comparece às urnas e não justifica sua ausência pode deixar de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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