Moradores que ocuparam casas populares no Parque das Flores, no distrito de Conselheiro Paulino, temem não ter para onde ir desde o dia 27 de janeiro, quando a Justiça determinou a reintegração de posse dos imóveis à Prefeitura de Nova Friburgo. Algumas famílias que invadiram cerca de 50 casas no loteamento foram notificadas da decisão do juiz Fernando Luis Gonçalves de Moraes, mas ainda não desocuparam os imóveis. Ao que tudo indica, os moradores não pretendem sair voluntariamente.
“Eu vim com minha mulher e meu filho para esta casa porque estou desempregado há sete meses e não tinha mais condições de pagar o aluguel de R$ 400 no São Jorge”, conta o armador de ferragem Maicon Moura. Ele decidiu sair do bairro onde vivia quando soube que as casas no Parque das Flores estavam sendo ocupadas. “Essas casas estavam vazias há anos. Janelas e telhas estavam quebradas. Nós viemos para cá porque precisamos de um lugar parar morar”, justifica.
Os imóveis foram invadidos no dia 10 de janeiro. Cinco dias depois, o secretário municipal de Assistência Social, Roberto Wermelinger, convocou toda a equipe técnica e numa vistoria constatou que as 50 casas estavam ocupadas de maneira irregular. As unidades habitacionais estão quase prontas, mas faltam o acabamento nos terrenos. Os novos moradores fizeram a conexão de energia elétrica e água potável de maneira clandestina.
De acordo com a prefeitura, a equipe de assistente sociais entrevistou as famílias e constatou que a maioria das pessoas que invadiram as casas não possui cadastro no canteiro social da Secretaria estadual de Obras, setor que analisa a concessão do benefício do aluguel social e também das unidades habitacionais. Apenas quatro pessoas que ocuparam casas no Parque das Flores possuem processo em andamento na Caixa Econômica Federal e devem receber imóveis destinados às pessoas vítimas da tragédia de 2011. Além disso, uma pessoa já havia recebido um apartamento no condomínio Terra Nova, em Conselheiro Paulino.
As 150 casas populares começaram a ser construídas no Parque das Flores em junho de 2011, cinco meses após a tragédia climática que causou centenas de mortes, destruição e desalojou várias famílias em Nova Friburgo. Desde então, somente 61 foram entregues às vítimas da catástrofe. Os imóveis são moduladas e têm 38 metros quadrados, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro. No fim da manhã desta terça-feira, 1º de março, as ruas do loteamento, nomeadas por letras do alfabeto, estavam desertas. Poucos moradores quiseram falar com a equipe de A VOZ DA SERRA.
“A maioria das pessoas que invadiram essas casas no Parque das Flores são idosos, famílias pobres com filhos e muitos estão desempregados. Fomos avisados que a polícia virá no dia 10 de março e nos tirará à força das casas”, diz Maicon, uma das vítimas das chuvas de 2011. “É muito fácil virem aqui, tirarem a a gente das casas e não nos oferecerem nenhum auxílio. Eu tenho um filho de 3 anos que nasceu com uma deficiência nos pés. Ele precisa passar por uma cirurgia de R$ 15 mil. Estamos lutando para conseguir isso em um hospital no Rio”, lamenta.
Decisão da Justiça
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não confirmou o dia que as casas serão desocupadas, mas reafirmou que o juiz Fernando Luis Gonçalves de Moraes, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, deu um prazo de 15 dias para a saída voluntária dos moradores. “Ao fim do prazo, pode ser aplicada multa e determinada a desocupação forçada, com o auxílio da polícia, se for necessário”, informa a nota.
A ação judicial foi movida pela Prefeitura de Nova Friburgo e visa retomar as casas para que as obras sejam concluídas pela Confia Comércio e Serviços Ltda, construtura que venceu a licitação. Na decisão, o magistrado disse que as casas não podem ser ocupadas pelas famílias apesar de a obra estar atrasada.
“Em que pese ser lamentável a demora da municipalidade no término das obras e na efetiva entrega para as pessoas cadastradas o certo é que tal fato não justifica a invasão em discussão. Com efeito, a atitude precipitada e irregular perpetrada pelos ora réus não apenas inviabiliza o prosseguimento e término das obras como impede que os reais beneficiários, vítimas do infortúnio das chuvas e devidamente cadastrados, possam receber o que lhes foi prometido. Há de se notar ainda que, pelo relato formulado, a quase totalidade dos “invasores” não fazem jus ao recebimento dos imóveis existindo pessoas, inclusive, que já se cadastraram para o recebimento de outros ou mesmo que já receberam apartamento. O direito à moradia, embora seja extremamente relevante, não pode motivar e nem justificar atos contrários à lei e nem sobrepujar os procedimentos já estabelecidos pelo município a fim de outorgar os imóveis, quando finalizados, a pessoas devidamente cadastradas e comprovadamente vítimas da tragédia de 2011“, justificou o juiz.
A Secretaria Municipal de Assistência Social informou, em fevereiro, que está fazendo um levantamento para possível inclusão das famílias que ocuparam as casas nos programas de governo. “Nenhuma delas recebia benefício como o aluguel social, pois não estão enquadradas no perfil. As demais casas serão entregues após executadas as obras do entorno, com prazo para entrega de seis meses. A secretaria lembra que, aqueles que precisarem de alguma orientação, podem procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para mais esclarecimentos”, encerra a nota.
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