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Radar — 02/03/2016
Os efeitos maléficos dos altos juros cobrados pelas instituições financeiras brasileiras se retroalimentam – situação que, no entender de alguns especialistas, pode resultar em uma prática ilegal, segundo a Lei de Usura: juros sobre juros, termo que também é conhecido por capitalização de juros. Diante dessa situação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez, segunda feira, uma audiência para subsidiar os ministros da corte sobre a definição do conceito e sua aplicação em situações como as de financiamentos habitacionais, de veículos e estudantil. Os juros cobrados no Brasil estão entre os mais altos do mundo. Especialistas afirmam que a situação se retroalimenta da seguinte maneira: quanto maiores os juros, maior é o efeito nas parcelas de empréstimos e financiamentos; quanto maior for a parcela a ser paga, maior a necessidade de ampliar o prazo para quitação da dívida; e quanto maior o prazo para quitação da dívida, maiores são os valores dos juros a ser pagos. Além disso, o atraso de uma prestação implica mais juros. O STJ quer saber se práticas como essas, em que os juros acabam crescendo em progressões geométricas, configuram uma cobrança de juros sobre juros, e em que situações isso configura uma ilegalidade. Ao definir isso, terá uma base a ser adotada nos futuros julgamentos.
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As vendas do setor de supermercados em valores reais caíram 19,64% em janeiro, na comparação com fevereiro, de acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). No acumulado do ano, as vendas tiveram queda de 3,38% em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo os dados, em valores nominais as vendas caíram 18,62% em relação ao mês anterior e, quando comparadas a janeiro de 2015, houve alta de 7,02%. No acumulado do ano, as vendas nominais cresceram 7,02%.
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As quantidades consumidas de itens básicos, como alimentos, bebidas e artigos de higiene e limpeza, deram marcha à ré no ano passado e voltaram para os níveis de 2010. Em 2015, o volume desses itens comprados pelas famílias caiu 2% em relação ao ano anterior. Já o valor gasto ficou estável, o que significa uma queda real de cerca de 10%, considerada a inflação.
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Com 444 milhões de visitas mensais, o mercado de shopping centers brasileiro registrou, em 2015, alta de 6,5% nas vendas em relação ao ano anterior, atingindo total de R$ 151,5 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A expectativa do setor para 2016 é manter o ritmo de 6,5% de crescimento. O mix de lojas diversificado, a segurança, a conveniência e os novos serviços que vêm sendo agregados aos centros de compras, além da grande capacidade adaptação de cada empreendimento às características de seu público, continuam sendo fortes atrativos para o frequentador”, avalia a Abrasce.
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A Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo apesentou ao Supremo Tribunal Federal duas ações contra duas leis do estado do Rio, que tratam da carga tributária do setor do petróleo. Uma que trata da instituição do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] na extração de petróleo. E uma outra da criação de uma taxa de fiscalização. “Qual é o problema dessas duas leis: é que elas são inconstitucionais”, disse o secretário-executivo da associação, Antonio Guimarães. Para ele, a lei que trata do ICMS prevê que a cobrança seja feita no momento da extração. “Para cobrar o ICMS tem que haver algum dos princípios que geram a cobrança do imposto. Então, tem que ter uma mercadoria, tem que ter uma transação ou ela tem que circular”, disse. Para ele, na fase de extração, esses princípios não estão presentes.
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A segunda lei questionada institui uma taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás. Segundo a associação, como a taxa será cobrada por barril produzido, a cobrança seria, na verdade, um novo imposto. “É quase que um royalty o que se está cobrando por unidade produzida. Só quem pode fazer isso é a União. Então é a primeira questão: é inconstitucional porque ele [o governador] não está criando uma taxa, está criando um imposto”, disse Guimarães.
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A produção de cerveja no Brasil em fevereiro caiu cerca de 3% sobre o mesmo período do ano passado, recuando também sobre janeiro, segundo dados disponibilizados ontem pela Receita Federal. As cervejarias do País produziram 11,257 milhões de hectolitros (cem litros) do produto no mês passado, ante 11,595 milhões no mesmo período do ano passado. Na comparação com janeiro, houve queda de 13% no volume produzido. No acumulado do primeiro bimestre, a produção exibe queda de 1,7% sobre os dois primeiros meses de 2015.
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Já a produção de refrigerantes em fevereiro caiu 6% sobre um ano antes, para 11,167 milhões de hectolitros. Ante janeiro, houve queda de 8%. No bimestre, o volume produzido é cerca de 9% menor que o total de um ano antes. Dias antes, a associação de supermercadistas Abras afirmou que as redes varejistas apostaram em produtos de menor valor agregado para a Páscoa neste ano, com a categoria cervejas e refrigerantes entre as poucas que registraram crescimento de encomendas para a época.
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