Imposto de Renda 2016: prazo começa nesta terça-feira

Programa deste ano permite importar mais dados da declaração anterior
sábado, 27 de fevereiro de 2016
por Ivan Correia

Começa na próxima terça-feira, 1º de março, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016. As declarações devem ser entregues até as 23h59 do dia 29 de abril. A expectativa da Receita para este ano é receber 28,5 milhões de declarações.

Uma novidade no programa deste ano é a possibilidade de importação de mais dados da declaração do ano anterior. Além disso, contribuintes autônomos que contribuem para o INSS devem, a partir desse ano, informar o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Outras duas importantes mudanças são obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos) e obrigatoriedade para os profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).

Confira o quadro que A VOZ DA SERRA preparou para saber se você se enquadra no grupo que está obrigado a entregar declaração este ano.

STF fecha o cerco às fraudes fiscais

Na última quarta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por 9 votos a 2, pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite, em casos de apuração de fraudes fiscais, a transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário, sem autorização judicial, diretamente à Secretaria da Receita Federal. A Receita informou que todo acesso será notificado ao contribuinte investigado e que a investigação só ocorrerá nos casos estabelecidos pela lei.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2016?

Confira os critérios que tornam obrigatória a declaração de Imposto de Renda deste ano:

- Rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 25.661,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
- Receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
- Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2013;
- Aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Aquele que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Aquele que passou à condição de residente no País em 2013.

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