Bastidores da Política - 01 de julho 2011

domingo, 31 de julho de 2011
por Jornal A Voz da Serra
TSE divulga calendário 2012 e marca eleição para 7 de outubro O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira, 28, o calendário eleitoral para as eleições municipais de 2012. O plenário do tribunal definiu que o primeiro turno será realizado em 7 de outubro. No ano que vem, candidatos disputarão os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Os partidos que ainda estão em formação só poderão participar das eleições de 2012 se cumprirem todos os requisitos e obtiverem o registro no TSE um ano antes do pleito, ou seja, 7 de outubro de 2011. Os requisitos incluem, por exemplo, a coleta de quase 500 mil assinaturas — reconhecidas em cartório — em pelo menos nove Estados brasileiros, e a publicação do estatuto da legenda no “Diário Oficial” da União. Individualmente, todos os candidatos que desejam concorrer precisam regularizar sua filiação partidária até a mesma data, além de transferirem seu domicílio eleitoral para a circunscrição onde pretendem disputar o cargo. A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os órgãos de administração pública ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios de forma gratuita, e os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Convenções acontecerão em junho e propaganda na tevê em 21 de agosto Segundo o calendário eleitoral divulgado esta semana pelo TSE, as convenções partidárias para definir candidatos serão realizadas entre 10 e 30 de junho de 2012. O registro dos candidatos lançados pelas legendas deverá ser feito até 5 de julho. O Ministério Público e outras entidades, como os próprios partidos, têm o prazo de 18 de julho para impugnar o registro dos candidatos ao pleito. A primeira prestação de contas parcial deve ser entregue à Justiça Eleitoral até 6 de agosto. Um mês depois, em 6 de setembro, termina o prazo para a segunda prestação de contas. A terceira e última prestação deve ser entregue até 6 de novembro. Os horários reservados no rádio e na TV para a propaganda eleitoral gratuita começam numa terça-feira, 21 de agosto de 2012. A propaganda será veiculada diariamente até 4 de outubro, três dias antes do pleito. A partir desta data também fica proibida a realização de debates no rádio e na TV e de reuniões públicas ou comícios. Em 5 de outubro, termina a divulgação de propaganda em jornais impressos e, dia 6, as propagandas presenciais, a distribuição de material gráfico e a promoção de carreatas. Eleitor tem até maio para mudar domicílio Os eleitores que necessitarem alterar seu domicílio eleitoral ou requerer inscrição no sistema eleitoral em tempo de participar da eleição municipal, segundo o TSE, têm até 9 de maio de 2012 para fazê-lo. Quem tem necessidades especiais também deve pedir transferência para uma seção eleitoral especial até esse dia. O eleitor que não comparecer às urnas no primeiro turno deverá justificar a ausência à Justiça até 6 de dezembro. Senado aprova perda de mandato para quem deixar partido e fundar outro O Senado aprovou quarta-feira, 29, dentro da reforma política, a perda de mandato para políticos que deixarem o partido com o objetivo de fundarem uma nova sigla. Se a regra for mantida pela Câmara, os detentores de cargos eletivos que se desfiliarem para incorporar ou fundir o partido, assim como criarem uma nova sigla, vão automaticamente perder os mandatos para os quais foram eleitos. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso não precisa passar pela análise do plenário da Casa — segue diretamente para a Câmara se não houver apresentação de recurso que leve a votação ao plenário. O texto estabelece a fidelidade partidária, já em vigor no país, mas inclui como uma das “justas causas” para a perda do mandato a mudança de sigla para a criação de um novo partido. Também estão entre os motivos que permitem a perda de mandato a incorporação ou fusão do partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Publicada a lei estadual que anistia os bombeiros Agora é lei: os bombeiros do estado do Rio estão anistiados administrativamente. A proposta, assinada por 50 deputados para beneficiar diretamente os mais de 400 militares presos após invasão ao quartel central da corporação, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e transformou-se na lei 5.997/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira, 30. A norma concede anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias nos vencimentos e de condições de trabalho, ocorridos entre abril e junho de 2011. A anistia foi anunciada e defendida pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB). “A anistia era a meta do Parlamento. Um compromisso junto a uma categoria que tem um histórico de serviços prestados”, definiu. Também no mesmo Diário Oficial foram sancionadas e publicadas as Leis 5.995/11 e 5.996/11, ambas de autoria do Executivo. A primeira antecipa as parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro do reajuste aprovado para todos os policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de Segurança do estado há um ano. Já a segunda permite o uso do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom) com despesa de pessoal. A antecipação, aprovada pela Alerj na última terça-feira (28/06), concederá às categorias, em julho, um aumento de 5,58%.
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