A Justiça e você - 19 de abril 2011

domingo, 31 de julho de 2011
Consumidores vêm encontrando dificuldades para ter sua correspondência entregue em dia pelos Correios, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do País. Segundo os Correios, desde o início de março houve atrasos também nas regiões Norte e Nordeste, mas em menores proporções. Em alguns casos, cartas de cobrança estão chegando com até 15 dias de atraso. Solicitar uma segunda via e escolher forma de pagamento alternativa são direitos do consumidor. O problema ocorre devido ao cancelamento de um concurso público marcado para o final do ano passado para contratação de novos funcionários. Com isso, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Ainda de acordo com os Correios, a situação será normalizada depois do novo concurso realizado em abril. Saiba o que fazer quando há atraso dos Correios na entrega de faturas, boletos e demais contas.    O que fazer quando há atraso dos boletos? Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes do atraso na entrega das contas, o ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Solicitar a emissão da segunda via pode ser cobrado? A emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada. Uma norma aprovada pelo Banco Central (resolução 3.693/09) confirmou a proibição à chamada “taxa de boleto”. A cobrança já era considerada ilegal pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores. Já pagou a conta com atraso? Veja como proceder Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga, a outra pode ser ignorada. Se o consumidor pagar a conta que já foi cancelada, o pagamento não será repassado para a empresa. Agora, se o boleto chegou após o vencimento e o consumidor pagou, arcando com os juros, ainda há uma alternativa para recuperar o dinheiro. O consumidor prejudicado deve procurar o Procon de sua cidade e relatar o problema, para que o órgão entre em contato com os Correios e exija a devolução do valor, em casos de atraso na entrega. Outras opções Os consumidores que estão passando por esse problema possuem algumas alternativas para não ter de arcar com multas e demais encargos pelos atrasos. Quem quer se precaver contra possíveis greves e demais atrasos na entrega pode optar por formas de pagamento que não envolvam os correios. Algumas alternativas são o débito automático em conta corrente ou o recebimento da fatura por e-mail. Essas opções proporcionam um maior controle ao consumidor, já que não dependem da intermediação dos correios para a entrega.
TAGS:

Alzimar Andrade

Alzimar Andrade

Alzimar Andrade é Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, Diretor Geral do Sind-Justiça e escreve todas as quintas-feiras sobre tudo aquilo que envolve a justiça e a injustiça, nos tribunais e na vida...

A Direção do Jornal A Voz da Serra não é solidária, não se responsabiliza e nem endossa os conceitos e opiniões emitidas por seus colunistas em seções ou artigos assinados.