Radar — 06/01/2016

quarta-feira, 06 de janeiro de 2016

Portaria do Ministério do Trabalho com as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 foi publicada no dia 30 de dezembro. O prazo de entrega da Rais começa no próximo dia 19 e termina em 18 de março. Estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e ainda condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base precisa entregar a Rais negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. O Microempreendedor Individual (MEI) continua dispensado da apresentação da Rais negativa.

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A Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) fez um balanço das principais ações executadas em prol dos setores de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo em 2015, concluindo que o ano foi positivo, apesar da crise econômica. Para o presidente e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio, os desafios enfrentados serviram de motivação para um trabalho mais focado e intensificado. Ele acredita que a crise não é passageira e que 2016 trará novos desafios: “Continuaremos lutando por nossas bandeiras, independentemente do contexto econômico”, disse.

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Após dez quedas mensais consecutivas, estabilidade em outubro e alta em novembro, o Índice de Expansão do Comércio (IEC) voltou a subir em dezembro e atingiu 73,7 pontos, aumento de 6,9% na comparação com o mês anterior. No entanto, a alta está associada principalmente à melhora na intenção de contratações, decorrente do maior fluxo de consumidores nas lojas no final do ano. Trata-se, na verdade, de um reflexo sazonal, já que, se comparado a dezembro de 2014, o recuo foi de 30%. A pesquisa é realizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP). 

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A lei 7.175/15 que altera alíquotas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) foi publicada no Diário Oficial do Executivo lei do dia 29 de dezembro. Pelo texto, algumas das alíquotas alteradas serão: na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior, de 15% para 16%; na prestação de serviços de comunicação, de 25% para 26%; e na alíquota de óleo diesel, de 12% para 14%. A estimativa de arrecadação é de R$ 270 milhões. Na justificativa do texto, o governador Luiz Fernando Pezão diz que a proposta pretende incrementar os níveis de arrecadação tendo em vista o difícil momento por que passa o país e o estado.

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Outra lei que altera a alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) também foi publicada no Diário Oficial do dia 29 de dezembro. De autoria do próprio Executivo, o texto prevê um reajuste em alíquotas progressivas, de acordo com o valor do bem. Estarão isentas do imposto as pessoas físicas que tenham bens ou um único imóvel que alcance o valor de até 100 mil UFIRs, atualmente, cerca de R$ 270 mil. As novas alíquotas serão: - acima de 100 mil e até 400 mil UFIRs: 4,5%; acima de 400 mil UFIRs: 5%. O valor atual da UFIR no estado do Rio de Janeiro é de R$ 2,7119. O texto também prevê a possibilidade de parcelamento para pagamento do imposto, que será possível ser feito em até quatro vezes. As novas regras entram em vigor no segundo semestre de 2016.

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O empregador doméstico deve ficar atento para o prazo final do pagamento das guias do Simples Doméstico relativas ao décimo terceiro e à folha de dezembro, que vencem amanhã, 7. São duas guias distintas e devem ser impressas no portal do e-Social, após o fechamento das folhas de pagamento do décimo terceiro e dezembro. A Receita Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha de dezembro. No e-Social (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). O site do e-Social tem uma seção dedicada aos usuários da ferramenta.

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