Apreensão de drogas cresce mais de 60% em Friburgo

Dados do Instituto de Segurança Pública ainda revelam que houve aumento nos registros desse tipo de crime em todo o estado
segunda-feira, 24 de agosto de 2015
por Jornal A Voz da Serra
Apreensão de drogas cresce mais de 60% em Friburgo

Policiais do 11ºBPM apreenderam mais de 500 unidades de maconha e cocaína prontas para a venda neste fim de semana em operações de repressão ao tráfico de entorpecentes nos bairros Olaria e Cordoeira. As duas investidas integram uma lista que não para de crescer na cidade. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), a quantidade de apreensões de drogas aumentou 61,5% nos primeiros sete meses deste ano, quando comparada ao mesmo período de 2014. No ano passado, foram 216 casos registrados na Delegacia Legal de Friburgo, a 151ªDP. De janeiro a julho deste ano, a unidade registrou 349 casos de apreensão de drogas.

No final da manhã do último domingo, 23, por exemplo, policiais militares receberam a informação anônima de que um traficante teria guardado drogas na quadra do bloco de carnaval Unidos do Papudinho, no Cordoeira. Os agentes do Patrulhamento Tático Motorizado (Patamo), do 11ºBPM, foram até o local e, por volta das 11h, encontraram 422 pinos de cocaína e 22 tabletes de maconha dentro de uma mochila, que estava pendurada em uma motocicleta, na garagem da quadra. Ninguém foi detido durante a ação dos policiais. A moto e os entorpecentes foram levados para a 151ª DP.

Na noite anterior, no sábado, 22, um adolescente foi apreendido e um homem foi detido por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas em Olaria. Os policiais do 11º BPM apreenderam 57 papelotes de cocaína com o jovem de 16 anos na Rua Cândido Pardal, em um escadão que dá acesso à Rua Gago Coutinho. Além da droga, os agentes apreenderam R$ 50 com o adolescente. O homem, de 30 anos, foi detido porque teria tentado avisar ao jovem da aproximação da viatura policial. O homem prestou depoimento na delegacia e foi liberado, e o adolescente foi encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.

“Esse aumento de apreensões na cidade se deve ao fato de nós termos mudado nossa forma de abordagem. Nós reforçamos o policiamento especializado nas áreas de maior movimento de drogas, como Olaria, Cordoeira, São Geraldo e Alto do Floresta”, explicou o comandante do 11º BPM, coronel Carlos Eduardo Hespanha.

Maior incidência de apreensões não só em Nova Friburgo

Em todo o Estado do Rio de Janeiro, também houve crescimento de 7,7% nos registros de apreensões de drogas, segundo o ISP. Em 2014, foram 4.265 casos registrados, e neste ano, 5.970. Somente o mês de julho apresentou o maior número de apreensões de toda a série histórica, desde 1991. Houve 2.543 apreensões no estado em julho, um aumento de 14,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Ao analisar esses números, o professor do departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF), Lenin Pires, considera que a grande quantidade de drogas apreendidas revela que o mercado de entorpecentes continua muito acessível no estado. Para ele, o combate deve acontecer na base do sistema, no recebimento dos carregamentos das substâncias ilícitas: “Eles estão apreendendo no varejo. Ainda está sendo possibilitada a distribuição no atacado. Deve-se combater mais na fronteira, mas falta integração entre as polícias Rodoviária, Civil e Federal”, disse em entrevista a Agência Brasil.

Porte de drogas pode ser discriminalizado

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última semana um processo que pode reduzir significativamente o número de registros de apreensões de drogas no país. Os ministros estão analisando se o porte de drogas é crime, conforme previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A descriminalização é julgada por causa do recurso de um ex-preso de São Paulo que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de pequena quantidade de maconha.

Para Gilmar Mendes, o usuário detido com entorpecentes para consumo próprio não pode receber tratamento criminal, porque isso ofende a vida privada dos cidadãos. Segundo o ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática, a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação. No voto, o ministro defendeu medidas alternativas à criminalização do porte.

“Não há como negar que a adoção de critérios objetivos para distinção entre uso e trafico, fundados no peso da droga apreendida, às vezes, até em grau de pureza, é medida bastante eficaz na condução de políticas voltadas para tratamento diferenciado entre usuários e traficantes. Todavia, tendo em conta a disparidade entre os números identificados em cada país, não se pode tomar como referência o modelo adotado por esta ou aquela unidade [país]”, acrescentou.

Se a lei foi considerada inconstitucional, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes. A discussão sobre o caso no STF deve recomeçar em setembro, porque o ministro Edson Fachin pediu mais tempo para analisar o caso.

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