Prefeitura regulamenta novo sistema de estacionamento rotativo

Haverá duas tarifas diferenciadas, identificadas por cores: a cobrança mínima na faixa azul será de R$ 1,50; e na verde R$1,00
quinta-feira, 30 de julho de 2015
por Márcio Madeira
Atualmente a cobrança do Zero ocorre somente no Centro. Novo rotativo terá cerca de três mil vagas
Atualmente a cobrança do Zero ocorre somente no Centro. Novo rotativo terá cerca de três mil vagas

Foi publicado na edição de segunda-feira, 27, do Diário Oficial do Município, o decreto nº 134, de 23 de julho de 2015, que regulamenta o sistema Rotativo Nova Friburgo. Substituto do ZERo, o sistema irá terceirizar a cobrança pelo estacionamento nas ruas e avenidas de Nova Friburgo.

O novo documento dialoga diretamente com a Lei Municipal n° 4.362/2014, aprovada pela Câmara Municipal em outubro do ano passado, e lança as bases para o processo licitatório que irá definir a empresa responsável por explorar o estacionamento rotativo municipal pelos próximos dez anos.

Questionado a respeito do prazo para a conclusão do processo de transferência para a iniciativa privada, o secretário municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, Haroldo César Pereira, manifestou suas intenções. “Espero que consigamos concluir tudo o quanto antes. O processo já começou e estamos trabalhando de maneira contínua, cumprindo todos os trâmites necessários, que não são poucos.”

Com relação à área que será cobrada e o número de vagas incluído — campos nos quais a secretaria tem autonomia muito maior para operar —, o secretário soube informar com maior precisão. “O estacionamento será cobrado em todas as áreas onde for possível estacionar, de Conselheiro Paulino à Ponte da Saudade, sem esquecer de Olaria. Ao todo, o sistema irá administrar a rotatividade de mais de três mil vagas”, estimou.

Conforme a redação do decreto, as áreas de cobrança serão divididas em duas tarifas distintas, identificadas pelas cores azul e verde. A cobrança mínima (meia hora) na faixa azul será de R$ 1,50, e na verde R$1,00. O estacionamento será cobrado das 7h às 19h, de segunda a sábado, e os recursos oriundos do sistema serão destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. Motocicletas, quando estacionadas em estacionamentos privativos, não serão cobradas.

Confira os principais artigos do decreto
Art. 2º - O sistema de estacionamento rotativo será gerido, organizado e fiscalizado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, que o fará direta e/ ou indiretamente. Parágrafo Único – A terceirização do sistema de que trata este artigo, será concedida através de licitação na modalidade Concorrência Pública.

Art. 4º - A exploração do “Rotativo Nova Friburgo” será efetuada através de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição de uso remunerado das vagas, divididos em duas áreas identificadas, respectivamente, azul e verde, as quais terão preços diferenciados, conforme disposição do art. 7º.

Art. 5º – O pagamento do preço público referente ao estacionamento de veículos nas áreas do “Rotativo Nova Friburgo” será obrigatório no período compreendido entre as 07h00minh (sete horas) até às 19h00minh (dezenove horas), de segunda a sábado, sendo que nos demais horários é dispensado o pagamento e/ou sua comprovação. § 1º - É livre o estacionamento aos domingos e feriados. § 2º - O período máximo de estacionamento contínuo permitido numa mesma vaga será de 04 (quatro) horas.

Art. 7º - Os valores das tarifas serão de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) a cada fração de hora na área azul e de R$ 1,00 (um real) a cada fração de hora na área verde. Parágrafo único – Para efeito, o termo “fração de hora”, corresponde ao período de utilização do estacionamento de até 30 (trinta) minutos.

Art. 10 - As motocicletas terão estacionamento privativo em locais previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, sendo que para esses meios de transporte não incidirá a cobrança, desde que estacionados nas áreas mencionadas, sendo, portanto, vedado o estacionamento fora das mesmas, de modo a ocupar vagas destinadas a veículos na área de abrangência do “Rotativo Nova Friburgo”, o que importará nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 

Art. 14 - O estacionamento de veículo será considerado irregular quando o usuário: I - não tiver pagado e/ou comprovado o pagamento do preço público correspondente ao estacionamento rotativo remunerado; II - exceder o período máximo de estacionamento estabelecido pelo comprovante adquirido; III - estacionar ou parar o veículo em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro Parágrafo Único – A remoção do veículo ‘será efetuada através de serviço próprio ou de terceiros, sendo que as despesas decorrentes da remoção do veículo correrão por conta única e exclusiva de seu proprietário, ao qual, será acrescido todas as despesas decorrentes do ato.

Art. 16 - O pagamento pelo uso do estacionamento rotativo não importará ao Município de Nova Friburgo, a obrigatoriedade de guarda e vigilância de veículos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos, roubos ou quaisquer outros prejuízos que porventura eles venham sofrer.

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