A lei 435/2015, que proíbe o porte de arma branca no estado do Rio de Janeiro, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial nesta segunda, 29. Segundo o texto, a proibição se refere ao porte de objetos cortantes como facas, estiletes, canivetes ou similares, cujas lâminas ultrapassem dez centímetros.
De acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Geraldo Pudim (PR), a principal motivação para a elaboração da proposta é a ausência de instrumentos legais que efetivamente punam aqueles que portam as chamadas armas brancas com o claro objetivo de cometer crimes — o deputado cita como exemplo o decreto estadual 6911/35, de São Paulo, que tem a mesma finalidade. Outra justificativa para o projeto é a repercussão recente de crimes deste tipo: segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), de janeiro a abril deste ano, 666 pessoas foram vítimas de assaltantes portando facas, canivetes ou até mesmo tesouras. Destas, 72 duas morreram — tal como o médico Jaime Gold, de 57 anos, assassinado a facadas enquanto andava de bicicleta na Lagoa Rodrigo de Freitas. Os responsáveis pelo crime, três menores de idade, levaram a bicicleta e o aparelho celular do médico, posteriormente vendido por R$ 150.
No entanto, pessoas que usam facas por motivos profissionais, como chefes de cozinha, não serão prejudicadas pela referida lei, já que estas se enquadram no termo “transporte” — e não porte. Objetos guardados em mochilas ou bolsas ou ainda dentro das embalagens e com nota fiscal também não serão apreendidos. A lei prevê multa para quem desrespeitá-la: o valor vai de 885,3 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 2.400,00, a 8.885,3 Ufir, cerca de R$ 24 mil. A arrecadação das multas será destinada ao Fundo Especial da Polícia Civil, instituição responsável pela atuação nestes casos.
Lei contra roubo de bicicleta também é sancionada
Apenas dois dias depois da morte do médico Jaime Gold, ocorrida em 19 de maio deste ano, foi apresentado um projeto de lei que uniu propostas dos deputados Martha Rocha (PSD) e André Ceciliano (PT), cujo intuito era criar um sistema estadual de prevenção ao roubo ou furto e venda ilegal de bicicletas no Estado do Rio. Aprovada por unanimidade na Alerj no dia 26 de maio e sancionada por Pezão, a lei estabelece o roubo de bicicleta como um tipo específico de crime. A Secretaria de Segurança será responsável por manter e atualizar um cadastro com os dados referentes a bicicletas furtadas e roubadas, bem como por divulgar estatísticas específicas sobre esses crimes, indicando informações como data, hora e locais onde estes delitos ocorrem com maior frequência. Antes, o roubo de bicicleta era registrado como roubo a transeunte, o que não ajudava muito na elucidação dos casos. Um segundo cadastro mostrará dados sobre as biclicletas que forem recuperadas e devolvidas aos proprietários.
De acordo com a nova lei, que visa ainda facilitar os registros em delegacias, as lojas terão que informar o número de série das bicicletas na nota fiscal, no ato da compra. A medida pretende, assim, facilitar a localização dos produtos roubados. Por último, a lei determina ainda que uma campanha publicitária permanente ressalte a importância de o ciclista manter consigo a nota fiscal com o número de série do equipamento, assim como fazer o registro de ocorrência na Polícia após roubo ou furto — tanto para que possa recuperá-la, caso seja encontrada, quanto para que as estatísticas sejam atualizadas frequentemente.
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