Proprietários de tratores e demais automotores agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento dos veículos — e ficarão sujeitos somente ao registro único no órgão de trânsito estadual.
Segundo a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Kátia Abreu, o principal motivo para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff é a redução de custos, de procedimentos burocráticos. “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícolas sequer sai da propriedade”, afirmou a ministra.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º passado, por meio da Medida Provisória número 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O documento é assinado pelos ministros Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).
NOVA REDAÇÃO DO CBT - Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos — em janeiro de 2017 — a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.
De acordo com a nova redação do texto, apenas os automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação estarão sujeitos a registro e licenciamento.
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