A presidente Dilma Rousseff sancionou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, nova lei que obriga vendedores de carros, motocicletas, ônibus e caminhões, novos ou usados, a informarem todos os valores de impostos incididos sobre os veículos por eles comercializados. As novas regras entram em vigor em 60 dias, a partir da data de publicação da norma.
A Lei 13.111/15 também estabelece que, no momento da assinatura do contrato de compra e venda, os lojistas esclareçam toda a situação de regularidade do automóvel em relação a furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária (quando um bem fica bloqueado por credores, como garantia de pagamento de dívidas) ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a sua circulação.
Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido alvo de furto ou roubo, o comprador terá direito a restituição do seu valor integral.
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