Karine Knust
Com menos de dois meses para acabar o prazo de declaração do Imposto de Renda 2015, é preciso estar por dentro de como domar o Leão. Por mais que as mudanças sejam pequenas de um ano para o outro, algumas dúvidas sempre trazem dor de cabeça para alguns contribuintes. A Receita Federal garante que o preenchimento da declaração não é esse ‘bicho de sete cabeças’, mas é preciso ter atenção para não cometer erros. Para esclarecer algumas dúvidas que atormentam os contribuintes, entrevistamos o agente da Receita na cidade, Gilvan Verbicário Feijó. Confira.
A VOZ DA SERRA: O que é o Imposto de Renda?
Gilvan Verbicário: O imposto de Renda é um balanço patrimonial e financeiro do ano anterior da vida do contribuinte. Todos os anos, a receita pede uma declaração de ajuste para que se possa apresentar quais são as rendas, despesas e patrimônio do indivíduo.
Por que é obrigatório?
Ela [a declaração] é obrigatória porque existe uma legislação que prevê que se faça o pagamento de imposto e também uma legislação, o Decreto 3.000, que prevê que se faça uma demonstração financeira e patrimonial pessoal para a Receita Federal. Naturalmente cada um tem seu sigilo resguardado. Quem fica de posse da informação é o Fisco brasileiro, que vai precisar desses dados e, claro, irá mantê-los em sigilo verificando tudo que a lei prevê.
Quem tem que declarar?
A renda tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, entre outros) acima de R$ 26.816, 55 obriga a pessoa a fazer a declaração. Se a pessoa não se encaixa nesse perfil, é preciso olhar o regulamento para analisar se ela não se encaixa também nas outras seis condições para o Fisco. Esse ano, como os limites foram alterados, são sete condições que definem quem é obrigado a declarar o IR. É preciso esclarecer que se a pessoa atingir qualquer uma dessas exigências ela tem que fazer sua declaração. Exemplo: se a pessoa possui um patrimônio, seja ele carros, imóveis, quadros de arte, contas no exterior, montante acima de 300 mil reais, mesmo sem ter renda tributável que se encaixe no perfil de contribuinte, ela precisará declarar seu imposto. Outro caso é se a pessoa possuir rendimento isento (como caderneta de poupança, aposentadoria por moléstia grave, lucro distribuído por empresas, entre outros) e de tributação exclusiva na fonte (como décimo terceiro salário, aplicação financeira em banco, entre outros) e a soma desses dois tipos de renda for acima de R$ 40 mil também será obrigado a declarar. Como já disse, a condição que se explora mais é a do rendimento tributável, mas existem outras seis que precisam ser observadas, por isso, olhar o regulamento geral é de suma importância.
Quem é isento ainda precisa preencher algum tipo de formulário?
Não é preciso fazer nada. A receita espera receber 27 milhões e meio de declarações. No Brasil, existem cerca de 200 milhões de pessoas e, sendo assim, a grande maioria, mais de 170 milhões, é isenta desta obrigação. Essas pessoas que não precisam declarar também não precisam fazer nenhum tipo de formulário alegando ser isenta. Há anos o formulário de isenção foi extinto.
Qual o calendário de declaração?
Até o dia 30 de abril, às 23 horas 59 minutos e 59 segundos, o contribuinte pode enviar a declaração do seu imposto de renda.
Como funciona a restituição?
Ao longo do ano o contribuinte vai recebendo sua renda e em muitas situações ele já vai pagando o imposto ao longo do ano também. Quem recebe salário, por exemplo, já é descontado. Quando chega em abril do ano seguinte, o contribuinte presta conta de sua renda declarando o que recebeu, o que gastou e qual foi o resultado disso. A partir desses cálculos pode ser que ele já tenha pagado, durante o ano anterior, mais do que ele precisava pagar de imposto. Nessas situações o governo tem que devolver a ele o valor a mais que foi pago. Essa transação é a restituição. Por outro lado, se na declaração de ajuste o contribuinte perceber que o pagamento de impostos ao longo do ano passado for menor do que o que ele deve pagar, ele precisa inteirar. Por isso o Imposto de Renda se chama declaração de ajuste.
Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2015?
O primeiro lote de restituição do imposto começa em junho deste ano, mas vão ter lotes até o mês de dezembro.
O que é e como funciona a declaração simplificada do Imposto de Renda?
Nas despesas como previdência, médico, construção, entre outras, a Receita oferece a possibilidade do contribuinte trocar todas essas despesas com 20% do rendimento. Nestes casos, o próprio programa de preenchimento da declaração calcula e dá ao contribuinte a solução melhor. Se vale a pena usar os 20% de desconto para quitar o imposto dessas despesas ou a dedução legal, ou seja, o formato tradicional.
É necessário procurar um profissional para fazer a declaração?
Se a pessoa tem poucas fontes de renda é mais fácil. No entanto, é importante ter alguma noção de informática, já que os formulários tradicionais não existem mais e agora é preciso preencher o formulário online através de smartphones, tablets ou computadores. Temos um Plantão Fiscal, que funciona às segundas e quartas, das 13h às 16h, na sede da Receita Federal de Nova Friburgo (Rua Manoel Antônio Ventura 8, Centro).
Um ato de solidariedade ao declarar
Não tem jeito: quem se encaixar em pelo menos uma das sete condições para declaração de Imposto de Renda terá que enfrentar o Leão. Mas imagine se você pudesse principalmente ajudar uma criança que passa necessidades e, de quebra, ter benefícios na sua declaração de IR? De acordo com o agente Gilvan Verbicário, essa possibilidade já existe há alguns anos, mas, por falta de informação, muitos ainda a desconhecem. Para entender melhor como funciona a "doação”, Gilvan explica detalhes do processo: "Quem faz a declaração e usa as deduções legais (sem os 20% da declaração simplificada) pode fazer uma espécie de doação, no ato do preenchimento do formulário, para as crianças que vivem em situação de risco ou necessidade extrema. A quantia é doada para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nós temos estimulado esse tipo de prática porque além de ajudar não existe ônus financeiro nenhum. O próprio programa da Receita já calcula para o contribuinte o valor que ele pode doar. Se o contribuinte tiver restituição para receber e puder doar R$ 500, por exemplo, o valor doado volta em forma de restituição. Se a situação do contribuinte for de imposto a pagar, o que ele doar será abatido do valor que ele deve pagar. Nós dizemos que é doação, mas na verdade é apenas uma atitude cidadã de olhar pra o próximo. Aqui em Nova Friburgo, por exemplo, existem 26 instituições cadastradas no Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes que podem ter seus projetos apoiados financeiramente com esse dinheiro. A quantia vai direto para o Fundo, não chega a ir para o governo. Além disso, o contribuinte pode escolher para qual Fundo ele irá doar. Como diz o jargão: ‘A lei permite, a cidadania recomenda e é direito nosso decidir a destinação de parte do nosso imposto de renda’”.
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