A tabela do Imposto de Renda

sábado, 08 de março de 2014

Aproxima-se o momento em que os assalariados declaram os rendimentos à Receita Federal, para fins de Imposto de Renda. É uma boa hora para uma reflexão sobre a tabela com as faixas salariais e as respectivas alíquotas. 

Hoje estão isentos de pagamento de IR os assalariados que recebem até R$ 1.787,77. Os que ganham entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 pagam uma alíquota de 7,5%. A faixa seguinte reúne os que têm um vencimento bruto entre R$ 2.679,30 e R$ 3.572,43, que vão descontar 15%. Quem recebe entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81 paga 22,5%. Finalmente, quem tem um salário bruto acima de R$ 4.463,82 é enquadrado numa alíquota de 27,5%.

Pois o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou, há pouco, a existência de uma defasagem da ordem de 61,42% na tabela do IR entre 1996 e 2013. Ela é a diferença entre a inflação acumulada pelo IPCA no período (206,64%), que, como regra geral, norteou os reajustes salariais, e a correção da tabela efetivamente havida na tabela do IR (89,96%).

Em alguns anos a tabela do IR não foi corrigida, ou o foi por um índice inferior à inflação (que, em geral, corrige os vencimentos). Por isso, suas faixas subiram menos do que os salários. Assim, trabalhadores que estavam isentos passaram a contribuir. Outros, que pagavam segundo determinada alíquota, passaram para a imediatamente superior, arcando com um percentual maior de imposto. E isso, sem que tivessem tido aumento real no salário.

A situação configura um confisco salarial.

É questão de justiça não só garantir o reajuste anual da tabela do IR de acordo com a inflação, como tratar de, aos poucos, recuperar a perda salarial que tiveram os trabalhadores nesses últimos 17 anos.


*Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio 

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