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A morosidade da Justiça
sábado, 10 de agosto de 2013
Wadih Damous*
O bom funcionamento do Judiciário é exigência de uma sociedade civilizada. É a ele que as pessoas recorrem quando têm direitos atropelados. Por bom funcionamento pressupõe-se, entre outros requisitos, a presteza. É preciso que as causas levadas à Justiça sejam julgadas num período de tempo razoável.
Pois a celeridade não é uma característica do nosso Judiciário.
Semana passada os jornais noticiaram o julgamento de um grupo de 25 PMs acusados de participar da chacina que vitimou 111 detentos no presídio paulista de Carandiru. Todos foram condenados a pesadas penas de prisão.
Um primeiro grupo, acusado do crime, já tinha sido levado aos tribunais em abril deste ano e outros dois grupos ainda esperam julgamento: um em outubro e outro em janeiro de 2014. Depois, a defesa dos réus ainda poderá ainda recorrer das condenações. Até que os recursos sejam apreciados, os acusados permanecerão em liberdade, pois as penas não terão transitado em julgado.
Até aqui, tudo é natural. É assim numa sociedade em que prevaleça o estado de direito.
Mas algo chama a atenção: os crimes aconteceram no dia 2 de outubro de 1992 — há praticamente 21 anos.
Ninguém, em sã consciência, defende ritos sumários. Mas é evidente que a morosidade conspira contra a justiça.
Saltam aos olhos os problemas do Judiciário, particularmente na primeira instância. Enquanto órgãos superiores contam com boa estrutura — e, às vezes, luxo — no interior faltam juízes e serventuários.
Na Justiça do Trabalho, a lentidão faz com que empregados abram mãos de direitos e aceitem acordos desfavoráveis por não poderem esperar para receber integralmente o que lhes é devido.
Os Juizados Especiais, criados para resolver de forma célere casos mais simples, estão desaparelhados e abarrotados de processos. São considerados pela cúpula do Judiciário como Justiça de segunda classe, por envolver, em geral, pessoas de menor poder aquisitivo.
A morosidade prejudica os advogados e é causa de incompreensão de clientes, que os responsabilizam pela lentidão com que os processos são julgados. Mas, antes de tudo, ela prejudica os cidadãos, que se veem impossibilitados de garantir, em tempo razoável, o reconhecimento de seus direitos.
As medidas necessárias para combater o problema são conhecidas. Mas é preciso vontade e definição clara de prioridades.
*Presidente da Comissão da Verdade do Rio e da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal
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