Pequenos delitos, tolerância zero

Por Aluízio Cândido de Siqueira
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
por Jornal A Voz da Serra

Os legisladores e as autoridades brasileiras administram a política criminal às avessas, em relação a de outros países, principalmente a dos Estados Unidos. Nos Estados Unidos o índice de criminalidade foi bastante reduzido e está em contínuo declínio. Colocou-se em prática a broken windows theory (teoria das janelas quebradas), segundo a qual se uma janela fosse quebrada por desordeiros desocupados, imprudentes, ou pessoas com tendências criminosas não fossem punidos, sentir-se-iam à vontade para praticarem crimes mais violentos.

Quando foi prefeito de Nova Iorque, David Dinkins e o ex-promotor federal, Rudolph GiuIiani, prometeram combater a criminalidade daquela cidade. Vencendo as eleições em 1993 para a Prefeitura de Nova Iorque, Rudolph nomeou William Bratton para chefiar o Departamento de Polícia, em virtude de seu excelente serviço em combater os pequenos crimes no metrô de Nova Iorque. Gangues juvenis pulavam catracas e não pagavam passagem. A criminalidade aumentava e tornava-se mais violenta. Proliferavam as gangues juvenis e faziam o uso de armas diversas para assaltar passageiros. Foram presos e punidos com rigor. William Bratton, já no Departamento, passou a combater nas ruas de Nova Iorque os chamados “flanelinhas” que extorquiam dinheiro de motoristas ou os agrediam; após terem lavado os para-brisas dos carros, sem que tivessem sido solicitados para tal. Foram presos e punidos rigorosamente.

Portanto, a desordem, os pequenos delitos e as contravenções levam a grandes crimes. É o que está acontecendo no Brasil. Aqui se fala em esvaziar as cadeias, usando a filosofia do perdão de pequenos delitos. Ao contrário, o rigor na punição tem como consequência direta o temor por parte dos bandidos. Sabendo que seriam presos pelo tempo que a lei determinar, os bandidos ficariam inibidos da prática criminal. A partir do dia 5 de julho, a Lei 12.403/2011 beneficiou os bandidos que praticarem furto simples, formação de quadrilha, porte de arma de fogo, apropriação indébita, ato obsceno em local público. Além destes, beneficiou o homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, receptação, violação de direito autoral, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, corrupção de menores, comercialização de produto agrotóxico sem origem, destruição de bem público, entre outros. Diante disso, as portas para os crimes violentos ficaram escancaradas. E o crime no Brasil compensa.

Somam-se ainda a progressão de pena e indultos de Natal, Ano Novo e Dia das Mães etc. De acordo com a estatística, nos Estados Unidos 2 milhões e 300 mil—1 para cada 100—encontram-se atrás das grades. Equivale à população de Alagoas. A afirmação, repetida e não comprovada, de que a principal causa da criminalidade é em virtude da injustiça social, desemprego, pobreza e falta de oportunidades é história da carochinha. A política criminal tem de ser modificada urgentemente, caso contrário o povo de bem não poderá sobreviver no Brasil. Não é soltando bandido para esvaziar cadeia que irá solucionar o problema criminal. Punição severa é que inibe o crime, pois o bandido irá pensar mais de uma vez se o crime irá compensar. As leis soltam os bandidos para que continuem praticando mais crimes e os mais violentos.

O autor é Juiz de Direito aposentado,

professor universitário e Jornalista

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