A contagem regressiva para receber o 13º salário já começou, pelo menos, no que diz respeito à primeira parcela do benefício. De acordo com a lei, o valor deve ser pago até o dia 30 de novembro; no entanto, como este ano o prazo final para quitar a metade do abono cai no domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês, ou seja, amanhã, 28. A exceção só deve ser aplicada no caso de empregados que trabalham no sábado e no domingo e recebem em dinheiro.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e empregados avulsos — que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra — têm direito a receber o dinheiro extra no fim do ano a partir de quinze dias de serviço. Já para os empregados domésticos, é necessário ter ao menos um ano de casa.
Para calcular o valor do bônus natalino ao qual tem direito, o empregado deve dividir por doze o valor de seu salário (remunerações como hora extra e comissões adicionais também devem ser somadas), depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Vale lembrar que aqueles que tiverem com mais de 15 faltas não justificadas no mês deixam de ter direito a 1/12 do bônus. O décimo terceiro corresponde a um salário integral, sem descontos como vale-transporte e refeições, por exemplo.
A segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. Se o empregador optar por efetuar o pagamento total de uma só vez será preciso respeitar o prazo que diz respeito à primeira parcela, ou seja, dia 28 de novembro.
O atraso no pagamento do 13º pode resultar numa multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Caso a empresa seja reincidente, o valor da multa dobra.
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