Foi sancionada na última semana a lei estadual n.º 6892/14, que garante um mínimo de 1% do total das verbas oficiais de propagandas para a veiculação, em rádios e canais de TV comunitárias, de campanhas institucionais como as de prevenção à dengue, reciclagem de lixo, prevenção de incêndios, etc.
O deputado estadual Carlos Minc, autor da lei, ressalta a importância da aprovação. "Demos um passo para fortalecer as rádios e TVs comunitárias e diversificar as expressões culturais. O cidadão não pode ser apenas um mero receptor de códigos e mensagens do poder, mas também transmissor de seus problemas, propostas. O sufoco financeiro tem levado ao fechamento de inúmeras rádios, apartadas de qualquer apoio institucional”, afirmou o deputado.
O governo do estado será o responsável por definir os parâmetros para o cadastro, classificação e deferimento dos pedidos encaminhados pelos veículos de comunicação comunitários. A distribuição das verbas será feita de modo proporcional, sendo definida em regulamentações entre todos os veículos comunitários cadastrados na Secretaria Estadual de Comunicação Social.
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