Após a publicação da matéria a respeito da decisão dos agentes de trânsito de não aplicar multas enquanto não forem regulamentadas a Comissão de Análise de Defesa Prévia (Cadep) e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a reportagem de A VOZ DA SERRA recebeu a visita de representantes da Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu), com o intuito de prestar esclarecimentos sobre a situação.
Com relação à Cadep e à Jari, a Secretaria destaca que a regulamentação destes órgãos é competência exclusiva do prefeito — e que projetos de lei com esse intuito já foram encaminhados ao Legislativo no dia 24 de janeiro deste ano. Conforme as fontes consultadas, esta medida teria se tornado necessária porque os profissionais da antiga Autran não foram consultados a respeito das peculiaridades do órgão durante a elaboração da reforma administrativa. "A reforma administrativa não contempla a estrutura do órgão de trânsito municipal. Não fomos consultados ao longo do processo. Logo em seguida, no entanto, o Executivo tomou as providências para corrigir o problema, tendo o cuidado de elaborar Projetos de Lei retroativos. Esses projetos, contudo, receberam parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, e por isso a Cadep e a Jari seguem sem regulamentação.”
As informações prestadas pela Secretaria desenham um quadro complexo. De imediato, por exemplo, é preciso diferenciar as duas instituições em questão, uma vez que a Cadep é vinculada à Secretaria, ao passo que a Jari é independente, pois necessita de isenção para poder julgar as infrações. "A Cadep continua a fazer a triagem dos autos, e a receber recursos. Internamente a estrutura existe, e continua a trabalhar. A única diferença é que não podemos dar publicidade das decisões, uma vez que o órgão não está regulamentado. Em última análise, isso acarreta prejuízos ao município, mas não aos motoristas, uma vez que mesmo recursos indeferidos não podem ser cobrados enquanto o órgão não estiver estabelecido.”
Na prática, isso significa dizer que os motoristas autuados continuam com a possibilidade de recorrer junto ao protocolo geral da Prefeitura — e que atualmente todos os recursos estão interrompendo os procedimentos de penalização, uma vez que os resultados das avaliações não podem ser publicados. Naturalmente, as implicações de tais julgamentos serão sentidas a partir do momento em que os órgãos estiverem regularizados, dando a entender que o trabalho está represado, mas continua a ser realizado.
A garantia do direito de defesa, no entanto, não reduz a urgência para que os órgãos sejam regulamentados. "É muito importante que tanto a Cadep quanto a Jari sejam constituídas o quanto antes. Isso não significa dizer, no entanto, que as multas que foram aplicadas desde a aprovação da reforma administrativa são inválidas, nem tampouco que os agentes de trânsito devem parar de aplicá-las. É importante afirmar que nós continuaremos a realizar as operações de IPVA e Lei Seca, que a Polícia Militar continua a autuar normalmente, e que a postura dos agentes — se mantida — pode ser interpretada como prevaricação. A recusa a aplicar multas, inclusive, vai terminar apressando nossa adequação à Lei Federal 13.022, que permite a atuação de guardas municipais em operações de controle de trânsito.”
Para encerrar, as fontes internas à Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana reafirmam o entendimento de que a luta pela inclusão dos agentes entre os funcionários beneficiados pela Lei Complementar 82 é justa e pertinente. "A causa dos agentes é justa, e o nosso entendimento é de que encontra pleno amparo legal. Todavia, esse não é o caminho correto para lidar com a situação. O exercício do direito de defesa dos condutores está sendo preservado sim, e por isso os agentes têm o dever de aplicar as multas cabíveis diante das situações previstas em lei.”
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