A Receita Federal liberou na sexta-feira, 2, o programa para quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda 2014. A entrega atrasada já pode ser feita. Não muda a versão dos programas para preencher e enviar a declaração. Os atrasados terão de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido. Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf para pagamento.
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso o contribuinte continua pagando os 20%.
O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic.
Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre este atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 30 de abril. Nesse caso, caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor em atraso do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc, que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o fez, já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de "pendente de regularização”. Mas assim que entregar a declaração em atraso, o CPF é regularizado, quase imediatamente. A declaração pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo. Para fazer declarações atrasadas de outros anos é preciso usar o programa adequado a cada declaração.
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