Márcio Madeira
Entre as diversas multas aplicadas a condutores nas recentes campanhas de fiscalização do trânsito friburguense, uma parcela significativa tem apresentado relação com irregularidades no transporte de crianças. Um problema que, além de causar prejuízos aos condutores, acaba também expondo esses jovens passageiros a riscos desnecessários.
Com o intuito de esclarecer o que diz a legislação, e orientar pais e adultos a protegerem seus tesouros da maneira mais adequada, A VOZ DA SERRA preparou este pequeno guia com as orientações específicas a cada faixa etária.
Bebês e crianças até um ano de idade
Segundo a mais recente Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas em cadeirinhas especialmente desenvolvidas para elas — as chamadas "conchinhas”. Estas possuem anatomia especial para que o corpo do bebê não sofra as consequências de acelerações mais bruscas, ou mesmo impactos de leve intensidade. Da mesma forma, protegem a frágil estrutura do pescoço do recém-nascido em relação a trepidações verticais, como aquelas causadas por buracos, por exemplo.
É importante lembrar que a conchinha sempre deve ser fixada no banco traseiro, de costas para o painel do carro. Os bebês ficam mais seguros se transportados virados para trás, porque a parte traseira do assento de segurança suportará melhor as costas, o pescoço e a cabeça da criança, no caso de uma colisão.
Por fim, importa destacar que a conchinha também deve ser presa pelo cinto de segurança de três pontos do banco do automóvel. Além disso, o cinto de segurança da própria cadeira deve ser acionado sem que o bebê esteja envolto em mantas ou cobertores, que podem ser colocados depois. Sempre que possível uma terceira pessoa também deve ficar sentada no banco de trás, para observar qualquer movimento do bebê e, se necessário, acudi-lo.
Crianças entre 1 e 10 anos de idade
De um modo geral, crianças com idade inferior a 10 anos só poderão ser transportadas no banco traseiro dos veículos. As duas únicas exceções a esta regra ficam para os casos em que o veículo possua apenas bancos dianteiros, ou a lotação dos bancos traseiros já tenha sido atingida por crianças ainda menores.
Após completar o 1º ano de idade, e ao longo dos próximos três anos de vida, a criança deverá ser transportada na cadeirinha específica, também fixada no banco traseiro. Esta, no entanto, ficará voltada para a frente do veículo.
Os assentos de segurança ficam pequenos para crianças com cerca de quatro anos, quando a nuca ultrapassa o encosto da cadeira. No entanto, as crianças nessa faixa etária ainda não têm estatura para utilizarem os cintos de segurança do automóvel com segurança. Por conta disso, até os sete anos e meio de idade é obrigatório o uso de um assento auxiliar chamado "Booster”, especialmente construído para que a criança possa fazer uso correto do cinto de segurança de três pontos do veículo. Importante: nunca utilize almofadas para a criança sentar-se, pois numa desaceleração brusca a almofada geralmente escorrega e o corpo da criança abaixa, havendo a possibilidade de ocorrer estrangulamento.
Após os sete anos e meio, a criança já pode utilizar o cinto de segurança sem a ajuda de qualquer suporte específico, e após os 10 anos ela também já pode ocupar o banco da frente. Importante lembrar que veículos escolares seguem normas próprias, e não são obrigados a utilizar estes aparatos. Por fim, em relação às motos, crianças só podem ser transportadas nelas após completarem sete anos de idade.
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