Carlos Rapiso Pereira
Recentemente tem sido debatida a questão de a Prefeitura migrar ou não do atual regime previdenciário, chamado celetista (INSS), para um sistema próprio de previdência, ou seja, estatutário. O fundamento para tal proposta é que haveria uma folga no saldo a pagar aos funcionários, que permanecesse dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe frisar, entretanto, que não se trata aqui de estabelecer qual sistema é o melhor, mas sim, chamar a atenção para o fato de que esse corte de custos proposto no curto prazo poderá vir a ser muito mais oneroso no longo prazo — até pelo fato de ter que se implementar uma instituição para a administração desses recursos e de que a administração municipal não será necessariamente melhor do que a federal.
O argumento político é de que a municipalidade economizaria do custo atual, que segundo ele é de 30%, uma vez que a nova modalidade seria mais em conta. Entretanto, pelo regime estatutário, além de a Prefeitura descontar um percentual dos funcionários em torno de 8%, como já é feito para o atual sistema previdenciário, deveria contribuir com numerário dos cofres públicos com um valor capaz de abastecer um fundo que teria a obrigação de suprir todos os benefícios a serem pagos pela municipalidade, como auxílio-doença, seguro de acidente do trabalho, auxílio-maternidade, paternidade, de reclusão, aposentadoria e pensão por morte do segurado, entre outros. Além do mais, teria que existir um corpo de funcionários para administrar a nova entidade.
Como se vê, o custo para o município poderia ser muito maior do que o atual. E o fundo teria que ser muito bem administrado, pois correríamos o risco em um futuro próximo de não haver saldo para atender os servidores que não tivessem condições de trabalhar.
Vale ressaltar que no município vizinho de Nova Iguaçu, o sistema estatutário implantado, como ora proposto para a Prefeitura de Nova Friburgo, está sendo questionado na Justiça porque existem indícios de que não há saldo suficiente para o compromisso assumido.
Não podemos esquecer também que até mesmo os países mais ricos e desenvolvidos estão administrando com muita cautela seus fundos de previdência, para não correrem o risco de uma surpresa desagradável no futuro. Exemplo disso é que a Suíça, há mais ou menos cinco anos, aumentou a idade para aposentadoria das mulheres de 60 para 62 anos.
Por cautela, hoje nenhum país paga uma aposentadoria polpuda a quem se aposenta com expectativa de vida longa justamente para proteger os fundos de pensão.
Diante do exposto, é aconselhável que o assunto seja tratado com muito cuidado por nossos legisladores, pois não adianta arrumar uma solução para resolver um problema pequeno no presente e administrar no futuro um muito maior. É muito mais seguro deixar por conta do INSS tamanha responsabilidade.
(*) Carlos Rapiso Pereira é contador em Nova Friburgo
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