Imposto de Renda: não deixe o Leão te morder

segunda-feira, 29 de abril de 2013
por Jornal A Voz da Serra
Imposto de Renda: não deixe o Leão te morder
Imposto de Renda: não deixe o Leão te morder

Dalva Ventura
Quem ainda não entregou a declaração de Imposto de Renda (IR) está na hora de correr. O prazo termina às 23h59m59s da próxima terça-feira, dia 30, e não há escapatória. Portanto, é melhor preenchê-la certinho para se precaver contra erros, armadilhas e atropelos de última hora. Que podem redundar na temida malha fina. Para esclarecer as inúmeras dúvidas dos contribuintes, entrevistamos o advogado tributarista Antonio Lugon, que ensina os leitores a conseguir uma restituição maior e a pagar menos. 


A VOZ DA SERRA: Todo mundo reclama do imposto de renda. Há mesmo motivo para isso? 
ANTONIO LUGON: O preenchimento da Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação que historicamente atormenta os contribuintes e tira o sono de muita gente. Não é à toa que escolheram a figura de um leão para amedrontar os contribuintes. Com a ascensão dos brasileiros na pirâmide financeira o tema vem afetando um número cada vez maior de contribuintes. 

AVS: Até algum tempo a Receita não tinha muitas informações na sua base de dados. Hoje isso mudou, não?
Antonio Lugon: Sim. E os contribuintes devem ficar muito atentos para não esquecer nem omitir nenhum dado, lembrando que a tecnologia foi muito bem aproveitada pelo fisco. Lembre-se que as administradoras de imóveis e de planos de saúde, as instituições de saúde, os cartórios, os bancos, os empregadores, todos têm de informar o que ocorreu com os CPFs de seus clientes e estes dados serão cruzados com os dos contribuintes. Se alguma divergência for encontrada, o contribuinte é incluído na malha fina e terá de comprovar as informações prestadas.

AVS: Como advogado tributarista, qual o conselho que daria aos contribuintes que ainda não entregaram a declaração?
Antonio Lugon: O preenchimento da declaração é uma tarefa simples, mas exige muita atenção, tempo e concentração. Qualquer erro ou inconsistência pode ser o início de uma dor de cabeça complexa na trilha da malha fina. Mas, vamos lá: é preciso organizar todos os documentos, recibos e informações necessárias, a começar pela cópia da declaração entregue em 2012. O principal é o informe de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, além dos rendimentos de aplicações, sem esquecer da poupança e demais rendas. 

AVS: Só isso tudo? 
Antonio Lugon: Ainda não. O contribuinte deve declarar também a compra e venda de bens e ações. É importante ter em mãos os comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes, de pensão alimentícia, de pagamento da previdência social e privada, recibos de aluguéis e documentos de compra e venda de bens e ações. 

AVS: É preciso ter em mãos a declaração do ano anterior?
Antonio Lugon: Sim. Com o número do recibo desta declaração é possível acessar automaticamente os dados do imposto de renda de 2012. Com isso, o contribuinte evita erros e esquecimentos. 

AVS: O que acontece com quem não apresenta a declaração no prazo? 
Antonio Lugon: Bem, vai pagar uma multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Sugiro que o contribuinte entregue a declaração no prazo, mesmo que incompleta. Neste caso, bastará fazer uma declaração retificadora.  

AVS: Existem formas de burlar o fisco?
Antonio Lugon: Por certo existe. O processo é dinâmico e, a cada ano, a Receita fecha mais uma porta. Mas não vale a pena tentar burlar, até porque, o fisco tem um prazo de cinco anos para analisar as informações prestadas. Nunca é demais salientar que sonegar é crime, sujeito a penas severas no campo penal.

AVS: Mas há saídas legais para pagar menos imposto, não? 
Antonio Lugon: Com certeza. O que pode e deve ser feito é um planejamento fiscal que viabilize o planejamento tributário, e não a sonegação. Exemplificando: ao fazer uma aplicação, o contribuinte pode optar por uma previdência privada para abater a despesa do imposto de renda. 

AVS: O que é melhor, fazer a declaração em conjunto ou separado? 
Antonio Lugon: Depende. É preciso fazer a declaração das duas formas antes de decidir pela mais econômica. 

AVS: Como o contribuinte pode saber se ficou na malha fina?
Antonio Lugon: O melhor caminho é acompanhar o processamento através do site da Receita Federal. Se encontrar algo errado, bastará retificar a declaração ou apresentar documentos comprovando que as informações estão corretas. 

AVS: Como declarar heranças e doações? 
Antonio Lugon: Estas operações não são geradoras de imposto de renda, mas sim de tributação do ITD, de competência exclusiva dos Estados. Devem, porém, ser declaradas como “Rendimentos Isentos”. 

AVS: Quais são as despesas que podem ser abatidas do imposto de renda?
Antonio Lugon: Todas as despesas devem ser lançadas, independente de darem direito a qualquer benefício. Mas é possível abater as despesas com dependentes, que este ano subiu para R$1.974,72 por dependente. Podem ser incluídos como dependente o cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos (ou até 24 anos, se for universitário ou de qualquer idade, se for incapaz), pais, avós ou bisavós que em 2012 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 19.645,32. Também podem ser abatidas as despesas com instrução do declarante ou de dependentes, com previdência privada, com Fundos de Aposentadoria Programada Individual e as contribuições ao INSS. Todos os gastos do contribuinte ou de seus dependentes com despesas médicas podem ser abatidos, inclusive as despesas com planos de saúde.

AVS: E as doações, podem ser abatidas?
Antonio Lugon: Sim, desde que os órgãos beneficiados sejam regidos pelos conselhos municipais, estaduais e federal dos direitos da criança e do adolescente. O limite de dedução é de 8% do imposto devido. Também podem ser deduzidos as doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso, as que contemplam as leis de incentivo à cultura e atividades audiovisuais, ao desporto, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. 

AVS: Há brechas a serem aproveitadas?
Antonio Lugon: Sim, há algumas que um profissional com experiência no setor pode utilizar. Os profissionais autônomos e profissionais com rendimentos do trabalho não assalariado podem deduzir despesas decorrentes de seu exercício profissional, como remuneração a terceiros, gastos com informatização e comissões, entre outras.  

AVS: Como o idoso com mais de 65 anos deve declarar seus rendimentos?
Antonio Lugon: Essas pessoas gozam do benefício fiscal de reconhecer parte de sua renda mensal, normalmente tributável, como renda não tributável, limitado a R$ 1.637,11 por mês para o ano-calendário de 2012, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 19.645,32. 

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