Dados do Ministério da Saúde (MS) revelam que o SUS gasta anualmente R$ 488 milhões com o tratamento de doenças associadas à obesidade. Por conta disso, o órgão publicou recentemente portaria que cria a Linha de Cuidados Prioritários do Sobrepeso e da Obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova linha define como será o cuidado, desde orientação e apoio à mudança de hábitos até os critérios rigorosos para a realização da cirurgia bariátrica, último recurso para atingir a perda de peso.
Segundo a pesquisa, os custos com o tratamento da obesidade grave atingem hoje R$ 116 milhões, indicando que o excesso de peso têm crescido no Brasil. A proporção de pessoas acima do peso no país avançou de 42,7%, em 2006, para 48,5%, em 2011. No mesmo período, o percentual de obesos subiu de 11,4% para 15,8%. Os números também apontam que a obesidade está mais presente na população com renda menor que três salários mínimos e com menos de oito anos de estudo.
A nova portaria prevê atividades desde a atenção básica para o cuidado do excesso de peso e outros fatores de risco que estão associados ao sobrepeso e à obesidade até o atendimento em serviços especializados. A atenção básica vai proporcionar diferentes tipos de tratamentos e acompanhamentos ao usuário, o que inclui também atendimento psicológico. “Precisamos cuidar da qualidade de vida, oferecer novos caminhos, como alimentação adequada e atividade física. Se a pessoa com obesidade grave ficar no estado de obesidade, ela já terá melhor qualidade de saúde, poderá reconstruir seus hábitos de vida com uma situação diferente”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicando que o atendimento será de acordo com a realidade de cada pessoa.
A medida também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para realizar a cirurgia bariátrica, em casos em que há risco ao paciente. A iniciativa foi tomada com base em estudos que apontam o aumento crescente da obesidade entre os adolescentes. A idade máxima, que até então era de 65 anos, também foi alterada. Com a portaria, o que determinará para o indivíduo se submeter à cirurgia não será a idade, e sim a avaliação clínica (risco-benefício), podendo ultrapassar o limite atualmente estabelecido.
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