Em nota divulgada nesta segunda-feira (14/1), a Secretaria estadual de Fazenda informa que “em função da Resolução nº 266 do Conselho Nacional de Seguros Privados, publicada no último dia 14 de dezembro, a emissão do boleto para pagamento do seguro obrigatório DPVAT para motos, vans, ônibus e micro-ônibus está sendo feita, este ano, pela Seguradora Líder”.
Ainda de acordo com a nota, a emissão do boleto está sendo realizada pela seguradora porque “não houve tempo hábil para a Secretaria de Fazenda do Estado e o banco Bradesco ajustarem seus sistemas às determinações da Resolução para incluírem na GRD (Guia de Regularização de Débitos) o parcelamento do seguro”. “Os boletos, assim como informações sobre o pagamento do parcelamento”, frisa a nota, “devem ser obtidos por meio do site www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento.”
O comunicado da Secretaria de Fazenda lembra, por fim, que “para os demais veículos, o boleto de pagamento do IPVA, já com o seguro e a taxa de vistoria inclusos, continua sendo emitido nos sites da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br), Detran (www.detran.rj.gov.br) ou Bradesco (www.bradesco.com.br).
O cliente do Detran pode acessar o site www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento através do portal do Departamento (www.detran.rj.gov.br). Chega-se ao endereço da seguradora clicando no calendário do IPVA ou da vistoria.
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