Prefeitura de Nova Friburgo terá que cumprir Termo Aditivo ao TAC

quarta-feira, 05 de dezembro de 2012
por Jornal A Voz da Serra

(SECOM) Por determinação do prefeito Sérgio Xavier, o procurador geral do município, Robson Oliveira Breder, encaminhou ao presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Faria, na segunda-feira, 3 de novembro, a via do Termo Aditivo ao TAC celebrado junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ), a ser repassada aos demais vereadores para esclarecimentos.
O procurador esclarece que “no caso dos contratos relativos à Secretaria Municipal de Educação, foi estabelecida no Termo Aditivo a vedação de prorrogação do prazo, na medida em que haverá tempo hábil, até o início do ano letivo de 2013, à convocação dos candidatos aprovados no concurso público de 2007 e/ou seleção, por meio de processo seletivo simplificado, de profissionais que assinarão eventuais novos contratos temporários, no caso de esgotar-se o quantitativo de candidatos aprovados no certame já referido”.
Para Robson Breder, a exigência do MPERJ foi para reduzir ao máximo o quantitativo de contratações temporárias a serem prorrogadas. “O promotor de justiça, Dr. Carlos Gustavo Coelho de Andrade, afirmou que uma prorrogação irrestrita deixaria para a próxima gestão a resolução do impasse, mesmo após a celebração do TAC”, explica.
O Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta justifica o atraso na assinatura do TAC em função de que não faria sentido assinar um pacto estabelecendo a convocação e a posse de candidatos aprovados em um concurso público anulado; e considera que a administração pública depende de recursos humanos para a prestação de serviços públicos de extrema essencialidade à população, especialmente na área de saúde pública.
Diante das considerações do Termo, a Fundação Municipal de Saúde e a Autarquia Municipal de Trânsito poderão, com a devida autorização do Poder Legislativo Municipal, prorrogar os prazos das contratações temporárias existentes por 30 dias, prorrogáveis por no máximo até 60 dias nos casos em que não comprometa a regularidade do funcionamento administrativo e prestação dos serviços públicos.
Quanto à Secretaria Municipal de Educação, não poderão ser prorrogados os prazos das contratações temporárias, pois até o início do ano letivo de 2013 haverá prazo suficiente para a convocação de todos os aprovados no Concurso Público de 2007 e/ou finalização de processo seletivo simplificado que precederá novas contratações temporárias, se necessárias forem. Neste caso, como o ano letivo se inicia em fevereiro e há grande número de professores a serem convocados e empossados, será admissível a posse dos aprovados no Concurso de 2007 até 15 de janeiro de 2013, com efetivo exercício a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Um dos parágrafos do Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta diz que haverá de se observar alguns critérios previstos na legislação municipal no caso de escolher contratos temporários a terem seus prazos prorrogados: maior tempo de serviços à municipalidade; caso haja empate quanto ao período de tempo de prestação de serviço, será prestigiado o profissional de maior idade.
Com a assinatura do Termo Aditivo ao TAC, no dia 30 de novembro, a Prefeitura de Nova Friburgo está obrigada a convocar grande número de candidatos aprovados no Concurso Público de 2007 no prazo máximo de 20 dias.

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