Tendo em vista os termos do edital publicado no jornal A Voz da Serra, edição do dia 5 de junho, p. passado, temos a esclarecer e manifestar introdutoriamente o que se segue:
O prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto é filho de Vanor Tassara Moreira, que, por triste sina, amargou bárbara traição política de antiga chusma municipal, e que, por acintosa ironia, foi atribuída a Heródoto Bento de Mello a responsabilidade direta pelo golpe que derrubou o Prefeito Vanor em plena época de repressão. .
Anos mais tarde – entre 2008 e 2009 - por obra e graça de caprichosas manobras políticas, DBM viu-se enredado como Vice de HBM à Prefeitura de Nova Friburgo, consagrando-se a chapa nas urnas com vasta maioria de votos.
E, aqui estamos, para constatar pari passu a semelhança dos fatos passados com a ascensão do vice DBM à chefia do executivo local, em face de outra queda: a de HBM, derrubado em pleno mandato, pelas malas que carregava lá do outro lado do mundo, como agora acontece com Dermeval Neto, que também encontrou muitas “malas” em seu caminho.
De início, por absoluta falta de noticias sobre o que realmente havia ocorrido com HBM lá no caminho dos Alpes distantes, DBM Neto nomeou apenas alguns colaboradores mais próximos, jus da natureza dos cargos de confiança.
Com o passar do tempo e tomando conhecimento da real gravidade do estado de saúde do Prefeito titular, recompôs apenas alguns dos cargos de primeiro escalão, deixando o segundo, terceiro e outros níveis para mais tarde, mantendo em seus postos a sua esmagadora maioria, até por que pretendia governar com a participação de todas as tendências políticas da região.
A assunção de Dermeval Neto - pelo menos ao início - parecia estar agradando a quase todos os políticos serranos.
Mas, a intenção quase romântica de formar um governo de coalizão, prenhe de representantes de praticamente todos os partidos locais, não agradou em nada aos caciques peemedebistas, que, por esse motivo - por apenas esse motivo - começaram a articular o golpe.
A essa altura, DBM já era assediado por uma dúzia de membros de outros partidos locais e de outras praças eleitorais que, embora não alinhados com o PMBD, pretendiam acomodar-se ao lado do chefe do poder executivo friburguense.
Foi aí que, inesperadamente, sobreveio a catástrofe. A grande tragédia climática se abateu sobre o município e, principalmente, sobre a cadeira número um do Palácio Barão de Nova Friburgo.
Num primeiro momento, todos, de todos os lugares e partidos políticos, acorreram à região serrana para tentar, de qualquer forma, sair na foto ou na fita ao lado ou ao fundo da desgraça.
Um frenesi de apoios incondicionais e conselhos palpitantes ao pé do ouvido do Alcaide, ora afastado, o qual, no desesperado esvair do tempo, abriu literalmente as portas da Prefeitura a todos que pretendiam deixar seus nomes gravados e grafados nas pedras e páginas do evento que foi considerado por sua magnitude o mais grave da história do Brasil e um dos maiores do mundo.
Aí então já se desenhavam nos bastidores do caos os primeiros e tenebrosos movimentos.
Com o município tomado por incontáveis caravanas de políticos e outras autoridades de todas as estirpes e tendências, Dermeval Neto, pólo de todas as atenções, abriu sua guarda e deixou-se cercar de espertos conselheiros e outros aproveitadores de plantão, todos imbuídos da tenebrosa vontade de não arredar pé deste imenso palanque eleitoral que se tornou a terra do Morro Queimado.
Naquele momento não havia maior visibilidade para qualquer político e outras autoridades tupiniquins do que deixar-se filmar e fotografar usando as botas enlameadas pelo barro da Serra friburguense.
Triste paradigma com as botas da ditadura que esmagaram a cabeça de seu pai Vanor Tassara nos idos da década de sessenta.
Foi aí que Dermeval Neto cometeu seu primeiro e único grande erro. Premido e sufocado por aqueles que seriam os seus futuros desafetos, foi aos meios de comunicação – que aquela época sequer o deixavam dormir – para desabafar seu cansaço e decepções. Para dizer que já tinha dado sua parcela de sacrifício e, de forma imprudente, anunciou em público que não seria candidato à reeleição e que não se envolveria com as próximas eleições municipais.
Sem saber, com essa extemporânea declaração, acabava de assinar sua própria sentença de morte política e demarcado a trilha do seu calvário.
De imediato, Dermeval Neto e o seu líder do governo na Câmara, Vereador Jorge de Carvalho, foram expulso sumariamente do PMDB por meio de um lacônico e ameaçador telegrama da lavra do Presidente Regional Jorge Picciani, com o aval do governador e seus fiéis escudeiros.
Poucos dias depois viu a Presidência local do partido ser ocupada pelo então presidente da Câmara Municipal, Sérgio Xavier, que abandonou o seu partido de origem para filiar-se ao PMDB.
Estava iniciado o golpe. Estava desenhado o futuro de quem ousou imaginar a possibilidade deste Município ir aos votos em ano eleitoral sem que a máquina estivesse a serviço de grupos e candidatos locais e estaduais.
Daí para envolver outras cabeças coroadas de outras áreas político administrativas, foram apenas alguns passos, algumas sessões de calúnias e denuncismos vazios, prática não muito moderna, nada original, mas que ainda produz tenebrosos efeitos, quando bem manejados na mídia especializada.
Sob intenso fogo local, com apoio logístico de alguns poderosos de além fronteiras, Dermeval Barboza Moreira Neto foi atropelado por um enxame de más intenções produzidas em complô por uns poucos amigos antigos e dúzias de inimigos modernos.
E foi nesse frisson coletivo que um obscuro oportunista resolveu desfraldar a bandeira da covardia e, inebriado pela expectativa de fama e sucesso, pelo mórbido prazer de interferir com o poder - embora não tenha coragem e nem competência para exercê-lo - candidatou-se a subscrever a peça inicial da presente Comissão Processante que nada mais representa do que uma falsa satisfação aos eleitores e, ao mesmo tempo, desviar para si próprios o foco dos refletores e a objetiva das câmeras.
Uma desesperada forma de destacar e marcar seus nomes na história de Nova Friburgo. Só que, com toda a certeza, descobrirão tarde demais que o fizeram nas páginas erradas.
É que o monturo de papéis/documentos colecionados nos últimos meses pelos membros da CPI e pelos impedidos membros desta Comissão Processante nada mais é do que uma infinidade de cópias reprográficas de processos administrativos que retratam apenas operações típicas da administração pública, colecionadas pelas Comissões em caixas cuidadosamente postas sob a guarda de pessoas comprometidas apenas com a possibilidade de se reeleger, custe o que custar, ainda que de maneira pouco ética e através de uma conspiração oceânica.
Desse verdadeiro tsunami político derivaram conseqüências que atingiram autoridades e cidadãos em geral que acabaram igualmente vítimas desta que pode ser considerada a segunda catástrofe a se abater sobre Nova Friburgo em um curto espaço de doze meses.
Do estado de espírito geral, pinçamos manifestação de uma estudante de direito em cartas à redação de um jornal local a respeito da grande encenação montada em nosso teatro político:
“Embora a justiça absolva um julgamento precipitado, o estrago já foi feito. As experiências mudam as pessoas. Um espelho quebrado nunca voltará a ser novo, mesmo que todos os seus pedaços sejam perfeitamente colados. Os meios de comunicação realizaram verdadeiro massacre, não mediram palavras, nem voltaram atrás de nada que disseram, nem voltarão. O sistema é perverso e imperfeito. Quantos anos as famílias de presos políticos na ditadura militar tiveram que esperar para ter seu sofrimento recompensado por uma mera indenização e um pedido de desculpas? Muitos anos. Muitos nem sobreviveram para presenciar esse momento.”
Quanto à condução dos procedimentos desta Comissão Processante, deixaram muito a desejar os seus condutores no que se refere à normalidade e principalmente à legalidade de seus atos.
De plano, foi composta por Vereadores escolhidos entre os impedidos, ao contrário do que expresso no Decreto 201/67 que determina a escolha entre “os desimpedidos”. Esse desprezo legal praticado já no nascedouro da CP é o bastante para nulificar todos os atos supervenientes.
O esdrúxulo parecer que declarou em destempo a apresentação da defesa prévia fez corar um monge de pedra. Suas conseqüências imediatas foram a arbitrária negativa da produção de provas orais e documentais, verdadeiro cerceamento de defesa do signatário.
É de se lembrar que a ausência do contraditório e a ampla defesa, sub princípios do due process of law, são intangíveis, indispensáveis ao acesso e à pertinência temática do processo em debate. Negada a sua presença, tornam-se nulas de pleno direito todas as afirmações constantes da inicial. Por isso, os atos alegados deveriam ter sido provados também pelo autor da demanda e pelos vereadores que compõem a C. P. ante a indisponibilidade do direito do acusado...
(...)
DA AUSENCIA DE PROVAS RELATIVAS AOS FATOS APONTADOS NA INICIAL.
Neste caso, nada se prova na Comissão Processante sob o aspecto de ilações ou conjeturas, muito menos serve a CPI que não possui sequer ato de sua constituição.
Portanto, nula de pleno direito, como instrumento de prova ante a inexistência de contraditório, além de que somente pode ser apontada a infração político administrativa pelo prefeito quando este deu efetivamente causa ao fato reprovável.
Cabe lembrar, que nas infrações políticos administrativas não são aceitas a responsabilização objetiva e a ausência do elemento subjetivo-dolo. Por isso, necessária a presença de contraditório e a ampla defesa em razão de ser o fato totalmente indisponível.
Sendo assim, não se pode negar ao cidadão a ampla defesa e o contraditório sob pena de negar o seu direito constitucional fundamental, e a sua negativa ou interpretação desalojada da lógica é impraticável.
Ainda que os argumentos do defendente sejam inconsistentes ab absurdum, ou que a interpretação da norma jurídica ofertada pelos impetrados conduza ao acerto hermenêutico, também, ab absurdum, cabe destacar que as sanções postas no Decreto Lei 201/67 são indisponíveis e não podem ser aplicadas sem o devido e legal processo, tendo como os seus subprincipios a ampla defesa e o contraditório.
O que, reconhecidamente, não ocorreu nem nos procedimentos da CPI e muito menos da Processante.
Insta ponderar que o efeito essencial de um direito inalienável e fundamental previsto na Constituição da República, reside no reconhecimento quanto a serem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária e não por um singelo entendimento que não conduz à verdadeira aplicação da lei.
Está claro que a Câmara Municipal somente pode julgar o prefeito quando existir infração político administrativa, e não provando o dolo não existe responsabilidade para o seu julgamento.
No caso presente, a absurda contagem de prazos “a partir do primeiro edital”, propiciou a ausência da coleta de provas orais e documentais não apenas para o interesse da Comissão Processante, como, principalmente, do investigado, maculando todo o incidente, desde o seu nascedouro.
Se é que houve nascimento, já que a primeira nulidade praticada na CPI foi justamente não haver sido esta criada através do competente decreto legislativo, que lhe emprestaria legalidade, legitimidade de seus Membros e, o indispensável, seu Termo Inicial, sem o qual nunca haverá Termo final.
ÓBVIAMENTE, TUDO QUE NÃO TEM TERMO INICIAL NÃO PODE SER CONTEMPLADO COM ALEGAÇÕES FINAIS, COMO NESTA HIPÓTESE. SENDO ELEMENTAR QUE NÃO HAVENDO INÍCIO NADA TERÁ FIM.
Nesse sentido, ante a ausência de produção de provas, tanto pela Comissão Processante como pelo ora defendente, por culpa exclusiva da própria Comissão, já que eivada de nulidades processuais, espera-se o arquivamento sumário de todos os seus atos, na forma da lei.
Nova Friburgo, 08 de junho de 2012
Dermeval Barboza Moreira Neto
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