Impostos municipais: isenção de 100% dos juros e multas

quinta-feira, 24 de maio de 2012
por Jornal A Voz da Serra

(SECOM) O governo municipal, através da  Secretaria Municipal de Fazenda,  traz uma boa notícia para o contribuinte. Trata-se do Programa de Parcelamento Especial (PPE), criado pela lei municipal nº 4.092, de 19/05/2012. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica poderá pagar seus débitos de IPTU, ISS, entre outros impostos, com isenção de 100% dos juros e multas, em parcela única, ou então de 6 a 60 parcelas, com descontos de 90% a 40%, de acordo com o número de parcelas escolhidas.

As pessoas físicas que aderirem ao PPE parcelado pagarão mensalidades mínimas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e as jurídicas, parcelas mínimas de R$ 200,00 (duzentos reais). Para o titular de imóvel será necessário trazer à Secretaria Municipal de Fazenda, das 11h30 às 17h30, fotocópia da carteira de identidade e do CPF. Caso não seja o titular, deverá apresentar uma procuração do proprietário.

Para as pessoas jurídicas os documentos necessários são: fotocópias dos documentos de identificação do sócio administrador, atos constitutivos da empresa e o CNPJ. Os débitos que tenham valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) somando juros e multas por conta da tragédia climática serão anistiados. 

Segundo a secretária de fazenda Tânia Trilha, com o pagamento desses débitos o governo municipal investirá em saúde, educação, obras, entre outros benefícios para a população.

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