Casa Própria: com venda on-line, Caixa exclui negociação para inadimplência e desrespeita regulação de expropriação

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
por Jornal A Voz da Serra

Alessandro Lo-Bianco

A utilização cada vez maior da internet pela Caixa Econômica Federal como vitrine para venda on-line de imóveis leiloados está trazendo à tona um problema intricado envolvendo o procedimento executório promovido pelo banco estatal.

Essa metodologia aplicada pela Caixa exclui totalmente a possibilidade de negociação com o ocupante do imóvel, que em geral briga em juízo para obter a revisão dos contratos da casa própria.

O alerta é da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), que estima em 700 imóveis a quantidade de imóveis que vão a leilão por mês, só na Grande São Paulo, com ofertas pelo sistema on-line. A entidade também afirma que em 2011 subiu em 40% a quantidade de leilões de imóveis na concorrência pública.

“A Caixa, como agente financeiro, não ingressa com a chamada ação de imissão de posse do imóvel, com o pedido de desocupação do mesmo pelo mutuário-ocupante. Ela transfere essa responsabilidade—que deveria ser sua—para um futuro comprador”, explica o presidente da ANM, Marcelo Augusto Luz.

Para a Associação Nacional dos Mutuários, entidade sem fins lucrativos, sediada na capital paulista, a Caixa está desrespeitando os princípios básicos que regulam a expropriação de um bem imóvel, pois desde o nascedouro da execução pelo Decreto-Lei nº 70/66, não foram observados princípios constitucionais, como o devido processo legal e o contraditório.

“O banco também desrespeita o consumidor ao não dar ao mutuário oportunidade de negociação equivalente à situação financeira apresentada por ele, nem tampouco abriu um oportunidade de incorporação do débito ou uma reestruturação da dívida”, enfatiza Marcelo.

De acordo com ele, o mutuário deve ingressar com uma medida judicial para suspender a venda on-line do imóvel, pois existe um interesse social maior do que uma execução e venda desses imóveis. “Somos contra a inadimplência, mas acreditamos ser equivocada a falta de sensibilidade operacional do banco em chamar o mutuário para um acordo na hora de uma negociação, antes de levar os imóveis a venda on-line”, conclui o presidente da ANM.

A Associação colocou à disposição dos interessados em sanar dúvidas e em entrar na Justiça, caso esteja nessas condições, o SOS Mutuário, pelo telefone: (11) 3159-3108 ou no e-mail: presidente@anmm.org.br. Outro canal de informações é o site: www.anmm.org.br.

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