Oficina Mecânica

segunda-feira, 03 de outubro de 2011
por Jornal A Voz da Serra

(SECOM) A Autarquia Municipal de Trânsito – Autran – tem recebido inúmeras reclamações em face das oficinas mecânicas que estendem sua área de trabalho por toda a rua, causando os mais variados transtornos aos moradores, demais comerciantes, pedestres e até ao tráfego de veículos. Assim, as pessoas mais prejudicadas com tal procedimento acabam sendo justamente aquelas que merecem tratamento especial. As rampas, por exemplo, ficam bloqueadas por carros, impedindo a passagem dos portadores de necessidades especiais e carrinhos de bebê, que têm que se submeter a um verdadeiro malabarismo para conseguir transitar.

A calçada é do pedestre. Os proprietários de oficinas não devem utilizar as calçadas para o estacionamento dos carros de seus clientes, sob pena da Autarquia tomar medidas coercitivas, como autuar a infração e até rebocar o veículo, a fim de que o fluxo da rua seja restabelecido. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, essa infração gera o pagamento da multa de R$127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.

Os veículos devem ficar no interior do estabelecimento

O veículo estacionado na calçada representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.

Por isso, a Autarquia recomenda que ao deixar o seu veículo em uma oficina mecânica, informe-se onde o seu veículo ficará guardado, pois poderá estar sendo multado, caso veículo esteja estacionado irregularmente.

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