A dois dias do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda, pouco mais da metade dos contribuintes — de um total de 24 milhões previstos para este ano — entregaram a declaração. O encerramento será sexta-feira, 29, e como já acontece desde 1996, o prazo não será prorrogado. Quem não entregar a declaração até sexta-feira paga multa. Por isso é bom não deixar para a última hora.
O chefe da agência da Receita Federal em Nova Friburgo, Gilvan Verbicário, lembra que o prazo se encerra às 23h59 de sexta-feira, 29, para que optar em fazer a declaração pela internet. As declarações também podem ser gravadas em qualquer mídia — disquete, CD, pendrive — e são transmitidas pelo programa Receitanet. Basta baixar esse programa e fazer a transmissão direta do computador.
Para quem perder o prazo de entrega da declaração do IR a multa mínima é de R$ 165,74 e pode ser maior em função do tempo de atraso da declaração. E Gilvan salienta que é bom ninguém deixar para o último dia, embora a Receia tenha condição de receber todas as declarações. Mas pode acontecer dos provedores ficarem assoberbados e gerar alguma dificuldade na hora da transmissão.
Eventuais dificuldades ou dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 146, na própria agência da Receita Federal em Nova Friburgo (Rua Manoel Antônio Ventura, 8, Suspiro) ou no programa, no botão Ajuda.
NOVIDADES
Uma das novidades para a declaração do IR para este ano foram as alterações dos limites; não existe mais declaração em formulário, pois tudo é feito pela mídia eletrônica; e o rendimento recebido acumuladamente.
PESSOA FÍSICA - A pessoa física que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
RECEITA COM ATIVIDADE RURAL – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2011 o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25.
DEDUÇÕES – O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28; o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803.84; na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
– Inclusão da ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), em atendimento à alteração da legislação: os rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das justiças do Trabalho, Federal, Estadual e do Distrito Federal;
– Tratamento específico para o ano-calendário 2010: 1º de janeiro a 27 de julho de 2010 — a regra é a tributação pelo ajuste anual na ficha RTRPJ, mas com opção de tributação exclusiva na ficha RRA; 28 de julho a 31 de dezembro de 2010 — a regra é a tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha RRA.
PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) – A Declaração de Ajuste anual, a Declaração de Saída Definitiva do País e a Declaração Final de Espólio passaram a ser preenchidas pelo mesmo programa (PGD); a interface gráfica está mais amigável e intuitiva, proporcionando uma maior facilidade no preenchimento da declaração; padronização e inclusão de ícones para acesso a conteúdos disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil na internet; visualização direta, a qualquer tempo, da melhor opção de tributação, no canto inferior esquerdo da tela; mudança no modelo de recibo da declaração.
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