O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do promotor de justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, e a Defensoria Pública firmaram na última quarta-feira, 16, acordo judicial com o município de Nova Friburgo, visando o mapeamento das áreas de risco e o estabelecimento de procedimentos que devem ser seguidos pela Prefeitura em caso de demolições e interdições de imóveis na cidade. O acordo foi homologado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernando Luís Gonçalves de Moraes, em Ação Civil Pública na qual o município figurava como réu.
No acordo, a Prefeitura compromete-se a realizar vistoria e detalhar, por meio de laudos técnicos a serem disponibilizados aos moradores, as condições em que se encontram os imóveis que serão interditados ou demolidos. Obriga-se também a tomar determinados cuidados com o morador e seus bens, como, por exemplo, conceder o prazo mínimo de 24 horas para que ele retire seus pertences do local condenado, os quais, se não forem retirados, serão transportados pela Prefeitura e guardados gratuitamente em depósitos. Além disso, o poder público municipal encaminhará a família que não tiver outro local para residir a um abrigo formal e a cadastrará em programas assistenciais. Quanto aos laudos de interdição já prontos, terão de ser refeitos em até dez dias, adequando-se às normas estabelecidas.
O mapeamento definitivo das áreas de risco do município será realizado num prazo de 180 dias. A Prefeitura também está obrigada a informar o MPRJ e a Defensoria, com antecedência mínima de 12 horas, quais locais serão vistoriados, o que permitirá que as ações municipais sejam acompanhadas e fiscalizadas pelas duas instituições.

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