A Secretaria da Fazenda do Estado de Rio de Janeiro ratificou que, devido à catástrofe que atingiu a região serrana do estado, o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) foi prorrogado nos municípios declarados em estado de calamidade pública, entre as quais Nova Friburgo.
Em relação às novas datas, ficou estabelecido que, no caso do ICMS, os vencimentos no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro poderão ser parcelados em até seis vezes, com o primeiro vencimento no dia 29 de julho e os demais vencimentos no último dia útil dos meses seguintes. As exceções são para empresas enquadradas no Simples Nacional, que, por ser projeto federal, estão fora da ingerência estadual.
Para o IPVA, os prazos para os residentes nos municípios atingidos passam a ser os seguintes: Cota única com desconto de 10%: pagamento em 16 de março; Cota única sem desconto: pagamento em 14 de abril; e para o pagamento parcelado: 1ª parcela em 16 de março; 2ª parcela em 14 de abril; 3ª parcela para 18 de maio. As novas datas são as últimas do calendário original do IPVA e coincidem com as datas de pagamento das placas de final 9.

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